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BRASIL

Maioria dos feriados nacionais em 2022 cai em dias de semana; veja calendário completo!

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Foto: reprodução

O ano ainda não acabou, mas o final já se anuncia daqui a menos de 25 dias. Então, neste momento, já dá para começar a planejar parte do andamento de 2022. É hora de colocar no papel as datas de folgas e programar as férias do próximo período anual.

É importante saber quando os trabalhadores estarão de folga e as datas de recesso escolar. Assim, os feriados do ano que vem estão listados logo abaixo. Confira as datas e comece a programar sua agenda para 2022:

Feriados em 2022 – Datas

Data (Dia da semana) – Feriado

  • 1º de janeiro (sábado) – Ano Novo
  • 28 de fevereiro (segunda-feira) – Carnaval
  • 1º de março (terça-feira) – Carnaval
  • 2 de março (quarta-feira) – Quarta-feira de cinzas
  • 15 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa / Paixão de Cristo
  • 21 de abril (quinta-feira) – Tiradentes
  • 1º de maio (domingo) – Dia do Trabalho
  • 16 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi
  • 7 de setembro (quarta-feira) – Independência do Brasil
  • 12 de outubro (quarta-feira) – Nossa Sra. Aparecida
  • 2 de novembro (quarta-feira) – Finados
  • 15 de novembro (terça-feira) – Proclamação da República
  • 24 de dezembro (sábado) – Véspera de Natal
  • 25 de dezembro (domingo) – Natal
  • 31 de dezembro (sábado) – Véspera do Ano Novo 2023

Atenção

É importante frisar que os municípios também possuem datas próprias de feriados locais. O mesmo acontece com os estados da federação e com o Distrito Federal. Por isso, o calendário acima leva em conta apenas os dias de feriados nacionais.

Além disso, algumas das datas colocadas se trata de pontos facultativos. Dessa forma, algumas delas podem não resultar em dias de descanso para trabalhadores e estudantes. Os pontos facultativos são:

  • 28 de fevereiro – Carnaval;
  • 1 de março – Carnaval;
  • 2 de março – Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14h);
  • 16 de junho – Corpus Christi;
  • 24 de dezembro – Véspera de Natal (ponto facultativo após as 14h);
  • 31 de dezembro – Véspera de ano novo (ponto facultativo após as 14h).
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