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BRASIL

Margarida Bonetti poderia ter sido julgada no Brasil, diz advogada

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Policiais e curiosos em frente à casa onde Margarida Bonetti morou, em Higienópolis, bairro nobre de SP
Sofia Pilagallo – 04.07.2022

Policiais e curiosos em frente à casa onde Margarida Bonetti morou, em Higienópolis, bairro nobre de SP

Margarida Bonetti, a “mulher da casa abandonada”, poderia ter sido julgada, condenada e presa aqui no Brasil se as autoridades brasileiras tivessem aberto uma investigação contra ela até cerca de dois anos atrás. É o que afirma a advogada Lorena Bastianetto, presidente da Comissão de Direito Internacional da OAB-MG (Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais). Margarida é acusada de ter mantido, junto com o marido, Renê Bonetti, uma empregada doméstica brasileira em condições análogas à escravidão por 20 anos, nos Estados Unidos. Durante esse período, a vítima sofreu maus tratos e foi impedida de ir ao médico, o que fez com que ela desenvolvesse um enorme tumor.

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No final da década de 90, Margarida veio ao Brasil, para o enterro do pai, e nunca mais voltou. Ela morou durante anos em uma casa da família em Higienópolis, bairro nobre de São Paulo, que se deteriorou com o tempo e adquiriu aspecto de abandonada. Renê, naturalizado cidadão americano, ficou nos EUA, onde foi julgado e condenado a 6 anos de prisão. A história rendeu um podcast, ainda no ar, produzido pelo jornalista Chico Felitti, da Folha de S.Paulo , que teve grande repercussão nas redes sociais.

Segundo Lorena, Margarida poderia responder judicialmente pelos crimes que cometeu tanto nos Estados Unidos quanto no Brasil. A grande questão é que, por não estar em território americano, ela não poderia cumprir a pena — apenas ser julgada e condenada. O Brasil não expatria seus cidadãos para serem julgados em outros países. A polícia dos Estados Unidos também não poderia entrar em território brasileiro para prendê-la, uma vez que isso configuraria abdução internacional. Portanto, a única alternativa para Margarida não ter passado impune seria ela ter sido julgada e condenada aqui.

“No Direito Penal, os crimes estão ligados à territorialidade. Isso significa que as autoridades que têm competência para punir uma pessoa são aquelas ligadas ao país onde ocorreu o crime. Essa é a regra geral. Mas há exceções. No caso de Margarida, há o chamado ‘elemento de conexão’, que é o fato de ela ser brasileira. Nessas circunstâncias, ela poderia ser indiciada caso se enquadrasse em três condições: estar em território brasileiro; o crime ser punível tanto aqui quanto lá; e ela não ter recebido uma espécie de perdão ou não ter sido julgada e cumprido pena lá. Ela se encaixa em todos os pré-requisitos, portanto, poderia ter sido julgada e condenada aqui”, diz.

O único empecilho, explica a advogada, é a questão da prescrição penal, ou seja, a extinção do direito do Estado de punir uma pessoa por determinada conduta. Há crimes que são imprescritíveis. Mas este não é o caso do crime previsto no artigo 149 do Código Penal brasileiro, que diz respeito à conduta de “reduzir alguém à condição análoga à de escravo”. O tempo prescricional desse crime é de 12 anos. Isso significa que, a partir do momento em que as autoridades brasileiras tomaram conhecimento do fato, o Estado tinha 12 anos para abrir uma investigação. Se levados em conta todos os crimes — tais como lesão corporal, tortura e até mesmo tentativa de homicídio —, o período passaria de 12 para 20 anos. Esse é o tempo prescricional máximo que a lei brasileira permite que um ou mais crimes podem somar, juntos.

“Acredito que o Estado tenha tomado consciência do fato por volta dos anos 2000, que foi quando o caso veio à tona na mídia. Portanto, as autoridades brasileiras tinham até 2012 para ter aberto uma investigação contra Margarida pelo crime do artigo 149. Se ela fosse indiciada por uma série de condutas — tais como lesão corporal, tortura e até mesmo tentativa de homicídio —, esse tempo aumentaria em 8 anos. Isso significa que, no limite, as autoridades poderiam ter aberto uma investigação contra ela até 2020”, afirma.  Tráfico humano  Nas redes sociais, usuários questionaram se Margarida Bonetti poderia ser indiciada ainda por tráfico humano, crime que a comunidade do Direito Internacional sugere que deve ser imprescritível. De acordo com Lorena, esta é uma possibilidade, ainda que remota. Mas, para isso, os autos do processo devem provar que a conduta de Margarida e Renê engloba todos os elementos que configuram tráfico humano. A ação precisa, por exemplo, ter como objetivo algum benefício econômico. Também precisa ficar provado que houve o chamado “dolo inicial”, ou seja, que o casal tinha, desde o início, a intenção de levar a brasileira a outro país para ser escravizada.


“Será que Margarida tinha realmente o dolo, a intenção, de escravizar a vítima no momento em que a levou para lá? No processo, consta que essa senhora já era funcionária dos pais de Margarida anteriormente — e, na casa desse casal, aparentemente não havia ilegalidade. Na década de 70, as funcionárias domésticas tinham muito menos direitos do que têm atualmente, mas, ainda assim, ela trabalhava lá de forma lícita. Além disso, Margarida e Renê tiraram o visto da vítima antes de os três embarcarem para os Estados Unidos — ainda que o documento tenha vencido em 1984 e não tenha sido renovado por eles. Isso não tem ‘cara’ de tráfico humano. Portanto, muito provavelmente, ela seria inocentada”, diz.  Margarida não está presa em uma cela, mas está “presa” no Brasil A advogada afirma que, mesmo sendo foragida do FBI, o Departamento de Investigação Federal dos Estados Unidos, Margarida Bonetti ainda pode praticar todos os atos civis regularmente dentro do Brasil. Ela pode, por exemplo, receber herança, comprar e vender imóveis, fazer viagens domésticas, emitir documentos, fazer declaração de imposto de renda e, inclusive, chamar a polícia para denunciar a poda supostamente ilegal de uma árvore — como, de fato, fez recentemente. Essa história é contada pelo jornalista Chico Felitti no podcast produzido pela Folha . Mas, segundo Lorena, existe algo que ela não pode fazer, se quiser seguir passando impune pelo que fez: sair do Brasil. 

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“Margarida não está presa em uma cela, mas está ‘presa’ no Brasil. Se ela for para qualquer país que seja, ela perde a proteção que tem contra a expatriação e pode ir para a cadeia. O FBI pode pedir a prisão dela em qualquer lugar do mundo que não seja o Brasil”, diz.

A advogada explica que, em uma viagem internacional, no momento em que o passageiro escaneia o documento, a polícia de imigração tem acesso direto a listas de instituições internacionais, como a ONU e a Interpol, com nomes de pessoas procuradas. Se o nome de Margarida constar em qualquer dessas listas, ela pode ser presa imediatamente. Mas, de acordo com Lorena, Margarida provavelmente sabe disso. O que ela vai sofrer, no final das contas, são retaliações sociais.

“Margarida pode ser hostilizada na rua, pode não ser aceita em alguns lugares, ser convidada a se retirar. Mas, como regra geral, ninguém pode puni-la pelo que ela fez. Os crimes já prescreveram e ela está protegida contra a jurisdição americana em seu próprio país”, afirma.

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Fonte: IG Nacional

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