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Acidente em Cruzeiro do Sul: Menor sem habilitação causa colisão e é apreendido

Um acidente envolvendo duas motocicletas na tarde deste sábado (1º) em Cruzeiro do Sul resultou na apreensão de um menor, M. C. M., que conduzia um dos veículos sem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A colisão ocorreu no cruzamento da Rua Sergipe com a Avenida Leopoldo de Bulhões, no bairro Cruzeirão.
Imagens de câmeras de segurança flagraram o momento em que o menor, com uma mulher na garupa, avançou o cruzamento e colidiu com a outra moto. O impacto deixou as três pessoas feridas, que foram socorridas para o Pronto-Socorro do Hospital do Juruá. O menor, após receber alta médica, foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil, acompanhado por sua mãe.
A Polícia Militar, que atendeu a ocorrência, relatou que não havia sinalização no cruzamento. O condutor da outra motocicleta, Willian Andrade de Araújo, afirmou que seguia pela Avenida Leopoldo de Bulhões quando a moto do menor cruzou à sua frente, impossibilitando que ele freasse ou desviasse. O menor, por sua vez, alegou não ter visto a aproximação da outra motocicleta.
Após a realização do teste do bafômetro, que constatou que nenhum dos condutores havia ingerido bebida alcoólica, a perícia esteve no local para analisar a dinâmica do acidente. A mulher que estava na garupa da motocicleta do menor sofreu dores na coluna e passou por exame de tomografia, enquanto Willian, que reclamava de dores na perna direita, recebeu atendimento médico e foi liberado.
O menor foi apreendido e levado para a Delegacia de Polícia com base no Artigo 309 do Código de Trânsito Brasileiro, que define como crime a condução de veículo sem habilitação ou permissão para dirigir, ou com o direito de dirigir cassado, quando isso gerar perigo de dano. As penas para este crime variam de detenção de seis meses a um ano ou multa, sendo necessário que o perigo de dano seja comprovado.
