Uma nova resolução publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (19) estabelece regras claras para a divisão do Valor Adicionado Fiscal (VAF) — base de cálculo da participação dos municípios no ICMS — quando uma propriedade rural se estende por mais de um município acreano. A Resolução CODIP/ICMS/IBS nº 02/2026 foi editada pelo conselho que administra os índices de participação dos municípios no imposto.
Por padrão, o valor adicionado é atribuído ao município onde fica a sede da propriedade rural. Se não houver sede definida, considera-se o município que abrange a maior extensão territorial do imóvel.
Qualquer município interessado ou o próprio produtor rural pode solicitar o rateio do valor entre os municípios envolvidos, apresentando documentos como CCIR, declaração do ITR e laudos georreferenciados que comprovem a divisão territorial. Nesses casos, a distribuição passa a ser feita proporcionalmente à área do imóvel localizada em cada município.
Os municípios também podem firmar acordos próprios de divisão, que devem ser formalizados e submetidos à aprovação do conselho, passando a valer no exercício seguinte.
Municípios que se sentirem prejudicados podem impugnar o índice provisório, apresentando documentos que comprovem a extensão da propriedade em cada território. Se a contestação for rejeitada, volta a valer a regra geral do domicílio fiscal; se aceita, aplica-se o rateio conforme decisão do conselho.












