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Acrelândia isenta tributos para imóveis regularizados pelo programa Reurb-S

Acrelândia, AC – A Prefeitura de Acrelândia sancionou, nesta quarta-feira (3), a Lei nº 930, de 2 de setembro de 2025, que concede isenção total de tributos para imóveis incluídos na Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S). A medida visa beneficiar moradores de núcleos urbanos informais que estão passando pelo processo de regularização, conforme previsto na Lei Federal nº 13.465/2017.
A nova legislação perdoa impostos, taxas e contribuições de melhoria relacionados a esses imóveis, incluindo aqueles já inscritos em dívida ativa ou em fase de cobrança administrativa ou judicial.
A iniciativa é justificada pela vulnerabilidade econômica dos ocupantes, pelo interesse público na efetivação da função social da propriedade urbana e pela garantia do direito à moradia digna, conforme previsto na Constituição.
É importante destacar que o benefício não gera direito à restituição de valores já pagos e será revogado se o imóvel for vendido em até dez anos após a concessão. A prefeitura ainda irá regulamentar os procedimentos para comprovar a situação de vulnerabilidade e identificar os imóveis elegíveis.
A lei entra em vigor imediatamente e seus custos serão cobertos por dotações orçamentárias próprias, respeitando a disponibilidade financeira do município.
