CIDADES
Amazonas inova ao proibir ‘arquitetura hostil’ em espaços públicos, promovendo inclusão e acessibilidade
No intuito de promover a inclusão e a acessibilidade nos espaços públicos, o Amazonas deu um passo significativo ao instituir a Lei nº 6.976/2024, que veta a utilização da chamada ‘arquitetura hostil’ em locais como calçadas e praças.
Aprovada em 8 de julho, essa nova legislação proíbe a instalação de elementos como bancos segmentados, pinos metálicos, muretas agressivas, cercas intimidadoras, sistemas de gotejamento, blocos de pedras hostis, árvores com pregos, sons de alta frequência e dispositivos anti-skate. O objetivo é evitar que tais estruturas afastem grupos vulneráveis, como pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população que utilizam esses espaços públicos.
Essa medida visa garantir que os locais públicos sejam acolhedores e acessíveis a todos, promovendo a coletividade e o respeito à diversidade. Ao proibir a ‘arquitetura hostil’, o Amazonas demonstra seu compromisso com a construção de uma sociedade mais inclusiva e justa para todos os cidadãos.