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Apagão em SP: consumidores têm direito a indenização por perdas de alimentos e eletrodoméstico?
O apagão que atinge parte da cidade de São Paulo já gerou, até o momento, um prejuízo de R$ 1,65 bilhão, segundo a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP). O cálculo leva em conta o que parte do setor de comércio e serviços deixou de faturar desde o temporal da última sexta-feira, 11.
Em nota, o Procon-SP afirmou que está ampliando o atendimento presencial para os consumidores impactados pela falta de energia na Grande SP. Até a manhã desta terça-feira, 15, a Enel Distribuição informou que 250 mil imóveis ainda continuavam sem energia. Não se sabe ao certo a quantidade de clientes afetados. Mas, afinal, quem paga a conta dos prejuízos causados pela falta de luz?
A lei 8.987 da Constituição Federal prevê que a prestação de serviços públicos deve oferecer um serviço adequado que “satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.
A Enel é distribuidora responsável por atender os consumidores de São Paulo e região metropolitana. O contrato de concessão, firmado com o governo federal, é operado pela empresa privada responsável por operar a distribuição de energia na região metropolitana, com vigência até 2028.
O Terra consultou o Procon para explicar como buscar uma indenização por prejuízos causados por apagão. Importante ressaltar que para registrar qualquer reclamação no Procon, o consumidor precisa apresentar sua conta de energia.
Ressarcimento
De acordo com o Procon, o consumidor tem direito de ter abatimento proporcional do período em que ficou sem energia elétrica; ressarcimento pela perda de alimentos e remédios que precisam de refrigeração e tenham estragado; bem como à reparação por danos causados em aparelhos eletrodomésticos danificados por eventuais picos de energia.
“Apesar de não ser obrigatório, o consumidor pode tirar fotos dos alimentos, das embalagens dos medicamentos, anexar notas fiscais de compra desses produtos, reforçando o pedido que deve ser encaminhado diretamente à empresa, ou se o consumidor preferir, diretamente ao Procon-SP”, diz o Procon.
Abatimento na fatura
A concessionária deverá aplicar um abatimento proporcional ao tempo que o serviço esteve interrompido, informando, de forma clara e precisa, nas faturas subsequentes ao problema o valor e o tempo a que se refere a compensação. Se na fatura não houver referência a este desconto ou caso o consumidor não tenha segurança em relação às informações ou valores do abatimento, ele deverá procurar a empresa ou um órgão de defesa do consumidor.
Produtos
Em caso de perda de produtos que precisam de refrigeração e estavam acondicionados na geladeira ou no freezer, fazer e guardar fotos da comida que estragou, da nota fiscal dos produtos (se possuir) ou de frascos e embalagem de medicamentos que perderam a refrigeração podem facilitar a comprovação dos danos, lembrando que as empresas têm prazo de 1 dia para realizar vistoria dos equipamentos usados na refrigeração de alimentos e bebidas, a partira da comunicação do consumidor.
Eletrodomésticos
Em casos de eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos queimados em função da queda ou descarga de energia elétrica, o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente etc.) no prazo de até 90 dias, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização.
A concessionária terá 10 dias corridos para inspecionar o equipamento danificado (um dia para equipamento utilizado para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos); 15 dias para apresentar, por escrito, resposta ao pedido; e 20 dias para providenciar o ressarcimento. A empresa deve informar ao consumidor a data e o horário aproximado da inspeção ou disponibilização do equipamento. Caso não ocorra essa vistoria, o prazo para resposta será de 15 dias, contados da data da solicitação do ressarcimento.