Jackson foi acusado pelo MP de ter levado os menores para ocultarem o cadáver dentro de um buraco localizado num matagal próximo à Cidade Estrutural.
Jackson foi preso pela Polícia Civil em 27 de setembro de 2024 e solto em 26 de outubro, mas voltou para a cadeia três dias depois, quando um pedido de prisão temporária foi expedido pela Justiça do DF.
Falta de provas
O carroceiro foi denunciado pelo Ministério Público do DF (MPDFT) por praticar homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e corrupção de menores. O laudo da polícia havia concluído que o homem havia participado apenas da ocultação de cadáver.
No último dia 28 de agosto, a Justiça do Distrito Federal julgou improcedente por falta de provas a denúncia de que Jackson teria participação no homicídio do menor de idade. Apesar da decisão, a prisão do carroceiro está mantida até que o período de recursos seja encerrado.
Segundo a sentença dada pelo juiz Paulo Rogério Santos Giordano, não foram constatadas provas materiais e nem indícios suficientes que comprovem a participação do réu no crime.
A versão apresentada pela defesa de Jackson de que o jovem teria chegado apenas após a consumação do crime, cometido por seu irmão e sua namorada, ambos menores de idade, foi aceita pelo Tribunal de Justiça do DF (TJDFT) após as imagens das câmeras de segurança serem analisadas.
Baseando-se no artigo 414 do Código de Processo Penal (CPP), o juiz fez impronúncia em relação à imputação do crime de homicídio, mas determinou que os demais crimes sejam apreciados pelo juízo comum. Com a decisão, o caso não foi levado ao Tribunal do Júri.
Habeas Corpus negado
Após a decisão favorável, a defesa do carroceiro impetrou um pedido de habeas corpus, que foi negado pelo desembargador relator do caso, Jesuíno Rissato.
No pedido de soltura, os advogados de Jackson alegaram ilegalidade da prisão preventiva, por falta de requisito objetivo, e excesso de prazo no tempo da custódia cautelar que já dura mais de 300 dias. “A pena a ser imposta pelo crime de corrupção de menores em concurso formal e a ocultação de cadáver não alcançam em seu patamar mínimo 4 anos, requisito necessário para a manutenção da prisão preventiva”, disse a defesa do carroceiro.
O magistrado refutou o argumento sobre o excesso de prazo, ao citar o artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que diz que o crime doloso de corrupção de menores é punido com pena privativa de liberdade máxima de quatro anos de reclusão e o crime doloso de ocultação de cadáver, previsto no artigo 211 do Código Penal, com três anos de reclusão.
“A mera indicação da data de início da prisão preventiva não é suficiente para caracterizar o alegado excesso, uma vez que sua constatação não segue regra aritmética rígida, sendo aquilatado conforme as peculiaridades processuais de cada caso concreto, que podem justificar uma maior dilação da marcha processual”, afirmou o desembargador.
O Metrópoles buscou informações sobre a situação judicial dos dois menores acusados de ter matado João Miguel, mas não conseguiu acesso pelo fato dos processos envolvendo a dupla estar correndo em sigilo.
Pais presos
Por uma coincidência curiosa, a mãe de João Miguel, Daniela Soares, foi presa justamente no mesmo dia em que o corpo do filho foi encontrado. A prisão aconteceu porque ela era considerada “sintonia” do Primeiro Comando da Capital (PCC) e fazia a comunicação entre os faccionados do PCC presos e os que estavam em liberdade. Desde então, a mulher segue presa na Colmeia. A mãe não foi liberada para acompanhar o sepultamento do filho.
O pai do menino assassinado, João Francisco da Silva, já havia sido preso em fevereiro de 2024, por tentar matar o cunhado com disparos de arma de fogo. Responsável por criar João Miguel até ficar recluso, o homem solicitou a ida para o enterro, mas não conseguiu comparecer devido à falta de efetivo da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape).
Segundo apurado pelo Metrópoles na época, após a prisão do pai, João Miguel morava na casa de uma tia junto a outras 10 pessoas.
O que diz a defesa de João Miguel
Após a sentença, os advogados repudiaram a decisão e manifestaram repúdio diante da recente decisão de impronúncia proferida pelo Tribunal do Júri de Brasília em favor do réu.
“A decisão, que impede o encaminhamento do acusado a julgamento popular neste momento, causa perplexidade e representa um duro golpe na confiança da sociedade quanto à efetividade da Justiça, sobretudo diante das circunstâncias bárbaras em que a vítima uma criança de apenas 10 anos de idade foi morta. Estamos convictos de que tal decisão não reflete a realidade dos fatos nem o conjunto das provas produzidas ao longo da investigação”, disse a defesa.
Os advogados reafirmaram o compromisso inabalável com a busca por justiça e entraram com recurso para reverter a decisão. “Não mediremos esforços para reverter esse quadro em conjunto com o Ministério Público, com a interposição dos recursos cabíveis e a adoção de todas as medidas judiciais necessárias para que o responsável seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, como exige a lei”.
“A memória de João Miguel e o clamor por justiça de sua família e da comunidade não serão silenciados. Permaneceremos perseverantes na luta para que a verdade prevaleça e a Justiça seja feita”, finalizou a defesa.
A família do jovem garoto foi procurada pela reportagem, mas nenhum dos parentes deu retorno até a última atualização desta matéria. Na época do crime, os familiares também optaram pelo silêncio, se manifestando apenas através dos advogados.