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Assis Brasil lança novo REFIS com até 100% de desconto em juros e multas para regularização de dívidas

Assis Brasil, AC — A Prefeitura de Assis Brasil publicou nesta sexta-feira (12) no Diário Oficial do Estado a Lei nº 814/2025, que institui um novo Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS) no município. Sancionado pelo prefeito Jerry Correia Marinho, o programa permite que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários com descontos expressivos em acréscimos.
O REFIS abrange dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025 e atende tanto pessoas físicas quanto jurídicas — incluindo débitos inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, além de valores referentes a IPTU, ISSQN, ITBI, contribuições de melhoria, multas e notas de lançamento. Autarquias e fundações municipais também podem participar.
Há diferentes faixas de desconto para facilitar a adesão: 100% de remissão de juros e multas para pagamento à vista; 95% para parcelamento em até 6 vezes; 90% entre 7 e 12 parcelas; e 85% entre 13 e 18 parcelas. Para dívidas com valor superior a 20 mil Unidades Fiscais do Município (UFMAB), é permitido parcelamento em até 24 vezes, mediante análise jurídica e contábil. O valor mínimo das parcelas é de R$ 100 para físicas e R$ 200 para jurídicas.
Para participar, o contribuinte deve assinar um Termo de Acordo e Confissão de Dívida, pagar a primeira parcela, manter os pagamentos em dia, ficar regular em tributos futuros e desistir de ações judiciais ou recursos administrativos sobre os débitos incluídos. Parcelas atrasadas terão juros de 1% ao mês e multa de 2%, e inadimplência superior a 60 dias resulta na exclusão do programa — com restabelecimento de todos os acréscimos e inscrição em dívida ativa. Contribuintes reincidentes em programas anteriores só podem aderir se quitarem débitos pendentes.
O prazo para adesão é de 10 meses, podendo ser prorrogado por mais 10 meses pelo Executivo. O objetivo do programa é ampliar a arrecadação municipal, facilitar a regularização fiscal e manter o equilíbrio das contas públicas, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal.








