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CIDADES

Brasiléia: Novas regras para o funcionamento de estabelecimentos em horário especial

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A Prefeitura de Brasiléia, sob a gestão do prefeito Carlos do Pelado (PP), publicou o Decreto nº 009/2025, que regulamenta o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços em horários especiais no município. A medida visa garantir a segurança, o ordenamento urbano e o cumprimento das normas de posturas municipais, além de disciplinar a operação de estabelecimentos que desejam funcionar além do horário convencional.

O decreto, que entra em vigor imediatamente, define três categorias de estabelecimentos, cada uma com horários específicos de funcionamento:

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Categoria I (Grandes Estabelecimentos): Boates, casas de show, clubes, bares e restaurantes com área superior a 100m²

-Domingo a quarta-feira: 6h às 00h

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-Quinta-feira, sexta-feira e sábado: 6h às 3h do dia seguinte

Categoria II (Médios Estabelecimentos): Bares, restaurantes, churrascarias e lojas de conveniência com área entre 25m² e 100m²

-Domingo a quinta-feira: 6h às 00h

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-Quinta-feira, sexta-feira e sábado: 6h às 2h do dia seguinte

Categoria III (Pequenos Estabelecimentos): Pequenos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços com área inferior a 25m²

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-Domingo a quinta-feira: 6h às 00h

-Quinta-feira, sexta-feira e sábado: 6h às 2h do dia seguinte

Requisitos para a Licença de Funcionamento em Horário Especial:

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Para operar em horário especial, os estabelecimentos devem atender aos seguintes requisitos:

-Estar regularmente inscritos no Cadastro Municipal de Contribuintes e em dia com as obrigações tributárias.

-Possuir alvará de funcionamento válido.

-Atender às normas de segurança, higiene, acessibilidade e controle de ruídos.

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-Estar em conformidade com as regras de zoneamento e uso do solo.

-Não ter histórico de infrações graves ou reincidência em descumprimento de normas municipais.

O requerimento para a licença deve ser protocolado na Prefeitura, contendo informações detalhadas sobre o estabelecimento, justificativa para o horário especial, comprovação da regularidade fiscal e documental, e laudo técnico de segurança emitido por profissional habilitado.

O decreto busca promover um ambiente seguro e organizado para o funcionamento dos estabelecimentos em Brasiléia, garantindo o cumprimento das normas e a qualidade de vida da população.

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