C&A é condenada a pagar R$ 20 mil a cliente seguida por segurança em loja por causa da cor da pele

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C&A é condenada a pagar R$ 20 mil a cliente seguida por segurança em loja por causa da cor da pele
C&A Crédito: Shutterstock

A Justiça de Mato Grosso aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização que a C&A deverá pagar por um caso de discriminação racial ocorrido em uma de suas lojas, em Cuiabá. A decisão foi tomada pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que considerou insuficiente o valor fixado em primeira instância diante da gravidade da conduta.

De acordo com o acórdão, a cliente foi acompanhada de forma ostensiva por funcionários do setor de prevenção de perdas durante as compras e recebeu atendimento diferenciado no caixa. Ao questionar o motivo da suspeita, foi informada de que isso ocorria “por causa da cor”, conforme reconhecido no processo.

Os desembargadores entenderam que a vigilância ultrapassou os limites de um procedimento regular de segurança e configurou tratamento discriminatório baseado na raça, violando a dignidade da consumidora e seus direitos de personalidade.

No voto da relatora, a desembargadora Clarice Claudino da Silva destacou que a utilização da cor da pele como critério para direcionar suspeitas reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a Constituição e com os princípios das relações de consumo.

A magistrada também ressaltou que o julgamento observou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a identificação de práticas discriminatórias diretas e indiretas em processos judiciais.

Ao analisar o recurso, o colegiado concluiu que a indenização inicialmente arbitrada não refletia a gravidade da ofensa nem cumpria adequadamente sua função compensatória e pedagógica, especialmente diante do porte econômico da empresa.

Com isso, o Tribunal decidiu elevar a reparação para R$ 20 mil, mantendo os demais termos da sentença, como a incidência de correção monetária e juros.

Na tese firmada no julgamento, o TJMT afirmou que a discriminação racial em estabelecimento comercial configura grave violação aos direitos da personalidade e justifica indenização compatível com a gravidade da ofensa, além de servir como instrumento para desestimular a repetição desse tipo de conduta.

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