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CIDADES

Criança que perdeu dedo em escola receberá R$ 100 mil e pensão vitalícia da Prefeitura de SP

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Caso ocorreu na EMEF Julio de Grammont, em São Paulo Foto: Reprodução/EMEF Julio de Grammont/Facebook

A Justiça condenou a Prefeitura de São Paulo a pagar R$ 100 mil de indenização para uma menina que teve parte do dedo indicador amputado enquanto brincava no ‘gira-gira’ de uma escola municipal. Além disso, a administração deverá pagar uma pensão vitalícia à aluna. O caso ainda cabe recurso.

Conforme a decisão de maio deste ano, o fato ocorreu em agosto de 2022, na EMEF Julio de Grammont, localizada no Jardim Rodolfo Pirani. Foi narrado no processo ao qual o Terra teve acesso que a menina estava no brinquedo, onde crianças maiores o giravam com muita força. Ela pediu para parar, mas ninguém a escutou.

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A criança, na época com 8 anos, também pediu socorro, mas nenhum funcionário da escola veio parar o brinquedo. Enquanto isso, as crianças maiores foram empurrando as menores para a parte central do brinquedo, momento em que ela teve o dedo decepado ao tentar se segurar, pois estava tonta.

O processo aponta ainda que o gira-gira estava mal conservado e que havia um pino de metal e um cadeado, improvisado para tratar o brinquedo. Além dos danos físicos, a menina também teve o psicológico afetado, decorrente da negligência dos funcionários da escola, conforme apontou a defesa da menina.

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No entanto, a prefeitura contestou, dizendo que “inexiste prova da sua culpa específica no caso” e que utilização de qualquer brinquedo envolve algum tipo e nível de risco às crianças. A administração alegou ainda que o auxiliar de educação teria pedido para a menina sentar em um banco do brinquedo, antes do acidente, mas não teria sido atendido.

No entanto, o juiz Evandro Carlos de Oliveira apontou que imagens anexadas no processo mostram que, em nenhum momento, o inspetor teria advertido a criança da utilização do brinquedo.

“Ao revés, as imagens exibiram que, na hora do acidente, o brinquedo estava lotado de alunos e o auxiliar técnico escolar estava distante, até que a própria autora vem em sua direção, com o dedo já lesionado”, descreveu.

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O magistrado ainda pontua que o município tem o dever de prestar serviços seguros em suas creches e escolas. “A falha é evidente, pois a gravação não deixa dúvidas da superlotação do brinquedo, fato que deveria ter sido evitado. Ressalte-se que há risco na utilização do brinquedo, seja pela velocidade que pode atingir ou pela existência de cavidades e orifícios (sem proteção adequada) em sua estrutura que permitem a colocação e amputação de dedos, como no presente caso”, reforçou.

Ao reconhecer falha na fiscalização da escola e negligência na manutenção do equipamento, a Justiça determinou o pagamento da indenização por danos morais de R$ 100 mil e o pagamento da pensão vitalícia, correspondente a 10% do salário mínimo vigente da data do pagamento, a partir da data em que a menina completar 14 anos.

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Ao Terra, a Procuradoria Geral do Município de São Paulo (PGM/SP) informou que o processo ainda não transitou em julgado e a Prefeitura não foi intimada.

 

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