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Crueldade Animal em Feijó: Justiça acreana condena homem por maus-tratos a cães

Um homem de Feijó, no Acre, foi condenado a dois anos de prisão e pagamento de multa por maus-tratos a quatro cães, após deixá-los sem comida, água e cuidados básicos durante uma viagem. A sentença, proferida pelo juiz Clovis Lodi da Vara Criminal de Feijó, destaca a gravidade da negligência que resultou na morte por inanição de um dos animais e na desnutrição severa dos demais.
A decisão judicial se baseia no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que criminaliza atos de abuso, maus-tratos e mutilação contra animais domésticos, domesticados ou silvestres. O juiz Lodi enfatizou a responsabilidade do réu em garantir o bem-estar dos animais sob seus cuidados, incluindo a designação de um responsável durante sua ausência. A omissão do acusado, segundo a sentença, configura dolo, ou seja, intenção consciente de causar o dano.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público do Acre (MPAC) e a sentença, embora firme, ainda é passível de recurso. Este caso serve como um importante alerta sobre a responsabilidade legal e ética que acompanha a posse de animais. A condenação demonstra a crescente conscientização e a firme postura do sistema judiciário acreano em relação à proteção animal, reforçando a importância da lei e de ações que garantam o bem-estar dos animais. A sentença também destaca a necessidade de responsabilidade e planejamento por parte dos tutores, especialmente ao se ausentarem por períodos prolongados. Deixar animais sem os cuidados adequados não é apenas cruel, mas também um crime com consequências legais graves.
