Cruzeiro do Sul (AC) – A Prefeitura de Cruzeiro do Sul lançou o novo Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), por meio da Lei nº 1.061/2026, que oferece descontos de até 90% sobre juros e multas para pagamento à vista de débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025. A iniciativa visa permitir que pessoas físicas e jurídicas regularizem suas pendências junto ao município com condições facilitadas.
A lei entrou em vigor em 8 de janeiro de 2026, e o prazo para adesão com os maiores benefícios segue até 5 de abril. O programa abrange dívidas inscritas ou não em dívida ativa, inclusive aquelas em cobrança administrativa ou judicial.
Condições de pagamento
-À vista: 90% de desconto em juros e multas.
-Parcelamento em até 12 meses: 70% de abatimento.
-Parcelamento em até 24 meses: 60% de abatimento.
-Parcelamento em até 36 meses: 50% de abatimento.
Há também condições especiais para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Esses contribuintes podem contar com prazo adicional de até 12 meses para parcelamento, entrada reduzida para 5% do valor total da dívida e honorários advocatícios fixados em 5%.
As parcelas terão valor mínimo calculado com base na Unidade Fiscal Padrão do Município (UNIFP). Caso haja inadimplência prolongada, o benefício será revogado. Ao aderir, o contribuinte reconhece a dívida e renuncia a ações judiciais relacionadas aos débitos incluídos no acordo.
A diretora de finanças e tributos, Valéria Messias, destacou a relevância da medida para ambos os lados. “O REFIS é uma oportunidade única para que o cidadão e o empresário regularizem sua situação com condições realmente facilitadas. Estamos oferecendo descontos significativos, especialmente para quem optar pelo pagamento à vista. É importante que procurem a Procuradoria Fiscal o quanto antes para não perder essa oportunidade”, enfatizou.
A adesão deve ser realizada dentro do prazo definido pela Procuradoria Fiscal do Município.









