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CIDADES

Dias Toffoli reverte anulação de júri da Boate Kiss e ordena prisão dos réus

Publicado em

O ministro Dias Toffoli do Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu a anulação do júri do caso da boate Kiss e manteve a validade do júri de 2021 que condenou os quatro réus pelo incêndio na casa noturna, em Santa Maria.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 2. Toffoli atendeu os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal (MPF), determinando que os réus cumpram as sentenças determinadas pelo júri.

Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Luciano Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos devem cumprir as penas, que vão de 18 a 22 anos e meio de prisão. Segundo a GloboNews, os réus já estão sendo encaminhados para presídios.

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O incêndio na Boate Kiss ocorreu em janeiro de 2013, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, e causou 242 mortes.  O júri ocorreu apenas em dezembro de 2021, e foi considerado o mais longo da história do estado gaúcho, mas em agosto de 2022, o Tribunal de Justiça (TJ) anulou o julgamento, alegando irregularidades e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido.

Veja as sentenças:

Elissandro Spohr, sócio da boate, foi considerado culpado de homicídio simples com dolo eventual e condenado a 22 anos e seis meses de prisão;
Mauro Hoffmann, sócio da boate, foi considerado culpado de homicídio simples com dolo eventual e condenado a19 anos e seis meses de prisão;
Marcelo de Jesus, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, foi considerado culpado de homicídio simples com dolo eventual  e condenado a 18 anos de prisão;
Luciano Bonilha, auxiliar do grupo musical, foi considerado culpado de homicídio simples com dolo eventual e condenado a 18 anos de prisão.

Relembre  caso

Na noite de  27 de janeiro de 2013, durante um show na Boate Kiss, na cidade de Santa Maria, um incêdio provocou a morte de 242 pessoas, e feriu outras 636.

O incêndio começou durante o show da banda Gurizada Fandangueira quando um dos músicos disparou um rojão dentro do estabelecimento, que atingiu o revestimento acústico do teto, espalhando as chamas. O revestimento era inadequado e ao entrar em contato com o fogo, ele provocou uma fumaça tóxica letal. Assim, muitos jovens morreram após inalar a fumaça.

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Segundo a perícia e relatos de sobreviventes, não havia ventilação adequada ou extintores de incêndio apropriados no local.

O acidente foi considerado a segunda maior tragédia no Brasil em número de vítimas em um incêndio, ficando atrás apenas do incêndio do Gran Circus Norte-Americano, em 1961, em Niterói, que matou 503 pessoas.

 

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