CIDADES
Enfermeiro é demitido por justa causa após deixar chupeta presa com esparadrapo na boca de bebê

Um enfermeiro foi demitido por justa causa ao deixar um bebê de quatro meses com uma chupeta presa à boca com fita adesiva na UTI pediátrica da Fundação Universitária de Cardiologia, de Porto Alegre (RS). O profissional da saúde tentou reverter a dispensa em recurso para a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O colegiado, contudo, não aceitou os argumentos dele e, por unanimidades, manteve as decisões anteriores.
Segundo o processo, durante o plantão do enfermeiro, duas empregadas prenderam a chupeta no bebê com esparadrapo, e ele a manteve. Para os ministros, a conduta foi grave, ao gerar riscos à saúde da criança, inclusive de morte. A criança passou toda a noite nessa situação.
Na ação, o enfermeiro, admitido em 2017 e dispensado em 2019, disse que foi penalizado sem ter praticado nenhuma infração disciplinar ou falta grave.
O hospital, em sua defesa, relatou que, em no dia 7 de agosto de 2019, após a troca de plantão, funcionárias do turno da manhã constataram a chupeta presa na boca do bebê com micropore. Filmagens revelaram que duas funcionárias haviam tomado a medida. A chupeta ficou na boca do bebê por todo o plantão noturno e só era tirada para aspiração orofaríngea. O enfermeiro, por sua vez, responsável pela escala, visitou o paciente e manteve a fixação do bico. Todos os envolvidos foram demitidos.
Para o hospital, o procedimento foi “absolutamente inapropriado do ponto de vista técnico”, porque a obstrução da boca poderia ocasionar aspiração de vômito ou impedir a respiração pela boca, caso a traqueostomia fosse obstruída, levando o bebê a uma parada respiratória.
Situação causou risco de morte
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região mantiveram a punição, ressaltando que o enfermeiro era o responsável pelo setor na noite do procedimento e que o hospital conseguiu comprovar os motivos que justificaram a dispensa. Para o TRT, a penalidade foi proporcional à gravidade dos fatos.
O ministro Hugo Scheuermann, relator do agravo pelo qual o profissional pretendia rever o caso no TST, destacou que a fixação da chupeta com micropore num bebê internado em UTI pediátrica apresenta diversos riscos à saúde, inclusive de morte. “Se a tentativa era aliviar o estresse do paciente, a atitude foi errada, pois tinha muito mais risco à saúde da criança de quatro meses”, afirmou.
Na avaliação do relator, o enquadramento jurídico da conduta do enfermeiro como mau procedimento foi apropriado e proporcional à falta cometida por ele.
