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CIDADES

Epitaciolândia: Câmara Municipal aprova auxílio-alimentação temporário em meio a debate

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Epitaciolândia – A Câmara Municipal de Epitaciolândia aprovou, e o prefeito Sérgio Lopes (PL) sancionou nesta quarta-feira (17), a Lei nº 548/2025, que institui o pagamento de auxílio-alimentação temporário para vereadores e servidores do Legislativo municipal. A medida, que visa conceder um benefício financeiro extra, tem gerado discussões e opiniões divergentes na cidade.

A lei estabelece que o auxílio-alimentação será pago durante três meses – outubro, novembro e dezembro de 2025 – e terá os seguintes valores: R$ 700 mensais para os vereadores e R$ 450 mensais para servidores efetivos e cargos comissionados. O pagamento será realizado em dinheiro, e a lei especifica que o auxílio tem caráter indenizatório, não integrando a remuneração ou subsídios, e não servindo de base para cálculo de contribuições previdenciárias ou outros benefícios.

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A justificativa para a aprovação da lei é de que o auxílio-alimentação visa auxiliar os vereadores e servidores com os custos de alimentação durante o exercício de suas funções, considerando as peculiaridades do trabalho legislativo e a necessidade de garantir condições adequadas para o desempenho de suas atividades.

No entanto, a medida não foi recebida de forma unânime pela população. Alguns moradores questionam a prioridade do auxílio-alimentação em um momento em que a cidade enfrenta outras demandas urgentes, como saúde e educação. Outros defendem a iniciativa, argumentando que o benefício é justo e necessário para garantir o bem-estar dos servidores e vereadores.

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A Câmara Municipal informou que as despesas decorrentes do auxílio-alimentação serão custeadas com recursos próprios do Legislativo, podendo ser suplementadas caso seja necessário. A aprovação da Lei nº 548/2025 reacende o debate sobre a destinação dos recursos públicos e a importância de priorizar as necessidades da população.

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