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CIDADES

Ex-presidente da Câmara de Manoel Urbano é multado por atraso na entrega de documentos

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O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) multou Francisco Charlinton Brandão de Souza, ex-presidente da Câmara Municipal de Manoel Urbano, por atraso na entrega de documentos obrigatórios referentes ao primeiro quadrimestre de 2024. A decisão, proferida pela 2ª Câmara do TCE-AC em sua 137ª Sessão Ordinária, baseou-se na Resolução TCE/AC nº 102/2016 e resultou em uma multa de R$ 6.815,00 (seis mil, oitocentos e quinze reais), equivalente a 500 UPFs (Unidades Padrão Fiscal).

A multa, aplicada unanimemente pelos conselheiros, fundamenta-se nos artigos 89, inciso II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993 e 139, inciso II, § 3º, do Regimento Interno do TCE-AC. O pagamento deve ser efetuado ao Tesouro do Estado do Acre em até 30 dias após a notificação, sob pena de cobrança judicial. A procuradora do Ministério Público de Contas, Dra. Anna Helena de Azevedo Lima, esteve presente na sessão. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico de Contas nº 2.533, em 23 de abril de 2025.

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