CIDADES
Ex-presidente e funcionária da Câmara de Tarauacá são multados pelo TCE-AC por atraso na prestação de contas

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aplicou uma multa de R$ 6.815,00 (seis mil, oitocentos e quinze reais) – equivalente a 500 UPFs (Unidades Padrão Fiscal do Acre) – ao ex-presidente da Câmara Municipal de Tarauacá, Pedro Claver de Souza Freire, e à então responsável pelo envio de informações, Katien Andrade de Mesquita. A penalidade, determinada em 23 de abril de 2025 (Acórdão nº 5.042/2025), decorre do envio intempestivo dos dados contábeis e financeiros do segundo quadrimestre de 2023, violando a Resolução TCE/AC nº 102/2016.
O conselheiro Ronald Polanco Ribeiro, relator do processo, constatou o descumprimento dos prazos estabelecidos para o envio dessas informações. A multa solidária, baseada nos artigos 89, II, da Lei Complementar Estadual nº 38/1993 e 139, II, § 3º do Regimento Interno do TCE-AC, deve ser paga ao Tesouro Estadual em até 30 dias. O não pagamento acarretará em cobrança judicial.
