CIDADES
Feijó: MP proíbe propaganda eleitoral no dia da votação para Conselheiro Tutelar
O Ministério Público do Estado do Acre (MP-AC) fez uma recomendação dizendo que os candidatos a Conselheiro Tutelar não podem fazer coisas proibidas durante a campanha eleitoral no dia da eleição, que vai acontecer no dia 1º de outubro. O documento foi publicado na edição de hoje do Diário Eletrônico.
Bianca Bernardes, promotora de justiça, disse que é importante garantir que todos os candidatos sejam tratados de forma justa e evitar comportamentos injustos ou abusivos que possam prejudicar a reputação moral dos candidatos. Isso é especialmente necessário para aqueles que desejam se tornar membros do Conselho Tutelar, como é exigido pelo art. 133, da Lei nº 8.069/90.
Por ordem da lei, o Ministério Público pediu ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de Feijó/AC que diga aos candidatos para não fazerem as coisas proibidas listadas abaixo durante a campanha eleitoral e no dia da eleição. Se os candidatos não obedecerem, eles poderão enfrentar consequências administrativas e criminais. Essas regras também estão na lei local. Isso vale para os candidatos que estão competindo para serem membros do Conselho Tutelar.
De acordo com o órgão responsável, não é permitido fazer propaganda ligada a um partido político, nem fazer uso indevido do poder político, econômico ou religioso, oferecendo dinheiro, presentes, rifas, sorteios ou qualquer tipo de vantagem através de impressos ou objetos que uma pessoa inexperiente ou simples possa confundir com dinheiro.
Além de outras recomendações, não é permitido fazer coisas que prejudiquem a limpeza e a aparência das cidades, ou que violem as regras municipais ou qualquer outra lei que perturbe a tranquilidade pública, como barulho excessivo ou uso indevido de sons altos. Também não é permitida a propaganda de qualquer tipo, feita através de pichações, escrever com tinta, colocar placas, bandeiras, faixas e coisas parecidas, nos lugares que dependem de permissão do governo ou que pertençam a ele, e nos lugares de uso comum. Ex: cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, estádios, ainda que seja prioridade particular.
Também não é permitido durante a campanha eleitoral fazer camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou qualquer outro objeto que possa beneficiar o eleitor, como realizar shows ou eventos para promover candidatos, assim como ter artistas pagos ou não para animar comícios ou reuniões eleitorais.