A lei sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) que põe fim às cotas raciais em instituições de ensino públicas de Santa Catarina foi suspensa pela Justiça catarinense nesta terça-feira (27).
A decisão, tomada pela desembargadora do TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) Maria do Rocio Luz Santa Ritta tem caráter liminar e monocrático — isso significa que é provisória, urgente e foi definida por uma única magistrada antes do julgamento pelo grupo de desembargadores, devido a urgência do tema.
A suspensão da lei, que proíbe cotas raciais e estipula sanções administrativas e financeiras às instituições de ensino que descumprirem, foi motivada por uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ajuizada pelo PSOL contra a medida.
A decisão se apoia em uma combinação de fatores jurídicos e institucionais, como a interferência direta na autonomia das universidades, a ausência de dados técnicos que justifiquem o fim das cotas e possíveis conflitos com princípios constitucionais já consolidados, como o da igualdade material.
Os 12 fundamentos usados pela desembargadora para suspender o fim das cotas raciais em SC
1. A lei pode causar danos rápidos
Segundo a decisão da desembargadora Maria do Rocio, uma das principais fundamentações para a suspensão da lei é que ela entrou em vigor no mesmo dia em que foi publicada. Em pouco tempo, ela já poderia alterar o cenário da adesão de estudantes em instituições públicas, difíceis de serem revertidos futuramente.
“A Lei estadual n. 19.722/2026 entrou em vigor em 22 de janeiro de 2026, sem período de vacância, passando a produzir efeitos imediatos e vinculantes”, diz um trecho da decisão.
2. Interferência no funcionamento das Universidades
Por ter vigência imediata, a lei interferia no funcionamento das instituições imediatamente, mudando regras internas administrativas e organizacionais nas universidades.
Lei que põe fim às cotas raciais em SC poderia causar interferência na autonomia das instituições públicas de ensinoFoto: Ricardo Wolffenbüttel/Secom/Reprodução/ND“A norma impõe vedação direta à adoção de políticas de cotas e ações afirmativas, acompanhada de consequências jurídicas relevantes, como nulidade de certames, restrições financeiras às instituições e responsabilização de agentes públicos, de modo que sua simples vigência já interfere na organização administrativa das instituições de ensino superior”, expõe o documento.
3. Risco de efeitos irreversíveis
A desembargadora argumenta que, ao esperar o tempo estipulado na lei para julgar a ADI, a vigência da lei poderia já causar efeitos irreversíveis nas universidades.
Na prática, conforme a nova medida, estudantes não poderiam ingressar nas instituições de ensino públicas catarinenses através das cotas raciais, dado que a realização de novos processos seletivos a partir de 22 de janeiro já deveriam se adequar a mudança.
Vigência da lei que proíbe cotas raciais em SC poderia causar ‘danos irreversíveis’, alega decisãoFoto: Freepik/ND MaisSe derrubada futuramente em decisão coletiva, mesmo em um curto período de vigência, os efeitos causados nesse período já seriam irreversíveis no ingresso desses estudantes nas universidades e institutos estaduais.
“A postergação da apreciação cautelar permitiria a consolidação de situações jurídicas e administrativas de difícil reversão, comprometendo a utilidade da jurisdição constitucional”, diz a decisão.
4. Nessa lógica, a urgência permitiu a decisão individual da desembargadora
Normalmente, esse tipo de decisão é coletiva, mas a urgência permitiu que a relatora decidisse sozinha e provisoriamente. “Entendo configurada situação de urgência qualificada a autorizar a atuação monocrática desta relatoria”, escreve Maria do Rocio.
5. A lei que proíbe cotas raciais em SC é considerada ampla e genérica
Não há especificação, na lei aprovada, das particularidades das ações afirmativas proibidas. Ou seja, não faz distinções nem exceções, o que pode causar problemas jurídicos futuramente. “A lei impugnada estabelece vedação ampla e genérica à adoção de políticas de cotas e de outras ações afirmativas, inclusive de cunho étnico-racial”, diz a decisão da relatora.
Deputados aprovaram projeto de lei que proíbe cotas raciais em SC em dezembro de 2025Foto: Divulgação/Jeferson Baldo/Agência AL/ND Mais6. A proibição vai além de diretrizes das cotas raciais em SC
A decisão argumenta que a lei não só estabelece a mudança no ingresso às instituições públicas, mas no próprio dia a dia delas. “Trata-se, portanto, de diploma que ultrapassa a fixação de diretrizes abstratas de política educacional, interferindo diretamente no funcionamento das instituições universitárias”, expõe.
7. Choque com o princípio constitucional de igualdade
Proibir cotas raciais, conforme explica a decisão, pode impactar no princípio da igualdade material previsto na Constituição Federal de 1988 — ou seja, não só de maneira formal, que define que todos são iguais perante a lei, mas também no dispositivo que obriga o poder público a promover essa igualdade na prática e combater a desigualdade social.
“A vedação absoluta de ações afirmativas de cunho étnico-racial apresenta aparente tensão com o regime constitucional da igualdade material”, aponta.
Ministra Anielle Franco se manifestou contra o fim das cotas raciais em SC nas redes sociaisFoto: Reprodução/Redes sociais8. A lei é contra interpretações já consolidadas
Segundo a relatora, a lei que põe fim às cotas raciais tem uma visão desalinhada com a própria interpretação da Constituição Federal. Na prática, vai contra os principais ideais que norteiam as leis brasileiras.
“A proibição legislativa genérica e desvinculada de avaliação concreta de necessidade ou adequação revela-se, ao menos em juízo de cognição sumária, dissonante da interpretação constitucional já consolidada”, analisa.
9. A medida tenta corrigir o que não é problema
Acabar com as cotas raciais no estado é uma medida que tenta solucionar, juridicamente, o que não é um problema e que, materialmente, já foi superado. Diz a decisão: “A lei estadual impugnada parte de premissa constitucional já superada, ao tratar as políticas de ações afirmativas como potencialmente incompatíveis com o princípio da igualdade”.
10. Não houve base técnica ou dados que justifiquem o fim das cotas raciais em SC
A justificativa da lei não se apoiou em estudos ou dados que mostrem que as cotas causem prejuízo ao sistema educacional público catarinense. Há pesquisas que mostram, em contraponto, que elas foram positivas: em 15 anos, por exemplo, o número de alunos negros dobrou na Udesc (Universidade Estadual de Santa Catarina).
“A premissa adotada pelo legislador catarinense não se encontra ancorada em dados empíricos ou avaliações técnicas que demonstrem que as políticas de cotas atentariam contra a igualdade material”, afirma a relatora.
Cotas raciais em SC dobraram o número de alunos negros na Udesc em 15 anosFoto: Divulgação/Vinicius Graton/Udesc/ND Maos11. O Judiciário pode controlar leis sem embasamento
Como a Justiça considera que não há embasamento da lei em estudos ou dados que comprovem a ameaça à igualdade material, e compõe uma leitura equivocada da realidade, o Poder Judiciário pode intervir.
“É possível ao Poder Judiciário exercer controle quando a prognose que embasa a norma revela-se manifestamente inconsistente desde a sua origem”, alega a decisão.
12. Há indícios de vício de iniciativa
O vício de iniciativa é quando há um problema na origem da lei. Na prática, quem propôs não tinha competência para criar esse tipo de regra. Segundo a legislação, impor sanções administrativas e disciplinares — como cobrar multa de R$ 100 mil ou proibir repasses orçamentários — é uma medida que deve ser estabelecida pelo governador, e não através de uma lei proposta por um deputado estadual.
“A lei impugnada, ao instituir sanções administrativas e disciplinares aplicáveis a agentes públicos, aparenta incidir em matéria reservada à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo”, explica a relatora.
Justiça intima governador de SC e presidente da Alesc
Após conceder a liminar que suspendeu os efeitos da lei, a desembargadora determinou:
- a intimação do governador de Santa Catarina e do presidente da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) para que prestem informações no prazo de 30 dias.
- o encaminhamento do à Procuradoria-Geral do Estado e à Procuradoria-Geral de Justiça, que terão 15 dias para se manifestar.
Concluídas essas etapas, o caso será submetido ao colegiado do tribunal, responsável por decidir se mantém a suspensão provisória e, posteriormente, se declara ou não a inconstitucionalidade definitiva da lei.









