A juíza Karine Cysne, da 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou a retirada imediata de decks, mobiliário e coberturas instaladas na faixa de areia da praia da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro (RJ). A decisão, que tem caráter liminar, atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e considera que há “impactos negativos” na ocupação do local por empreendimentos privados.
O MPF ajuizou uma ação civil pública contra empreendimentos que, segundo o órgão, ocupavam irregularmente a praia da Barra.
Na decisão assinada em 20 de janeiro, a magistrada afirmou que “os laudos técnicos apresentados pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal detalham os impactos negativos da ocupação irregular. Tal conclusão é reforçada pelo próprio estudo técnico realizado pelo município que, ao negar a licença pretendida pela ré, fundamentou sua decisão na proteção da integridade ambiental da área”.









