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Justiça concede regime aberto a condenado pelo incêndio que matou 242 pessoas na Boate Kiss

A Justiça do Rio Grande do Sul concedeu progressão ao regime aberto, com monitoramento eletrônico, a Elissandro Spohr, condenado a 12 anos de prisão pelo incêndio na Boate Kiss, que matou 242 pessoas em 2013, em Santa Maria (RS).
“Foi concedida progressão ao regime aberto e livramento condicional, fiscalizados por monitoramento eletrônico”, informou o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em nota ao Terra nesta quarta-feira, 17.
Conhecido como Kiko, Spohr é um dos ex-sócios da boate e é o primeiro entre os réus a obter o benefício, que permite o cumprimento da pena fora do sistema prisional, desde que sejam observadas determinadas exigências. Entre elas estão a manutenção de vínculo empregatício, o comparecimento regular ao Judiciário para prestar contas de suas atividades e o uso de tornozeleira eletrônica.
O Terra entrou em contato com a defesa de Spohr e aguarda retorno.
Relembre o caso Boate Kiss
O incêndio que aconteceu em 2013 causou uma das maiores tragédias já vistas no Brasil. Em 27 de janeiro daquele ano, durante o show da banda Gurizada Fandangueira na Boate Kiss, 242 pessoas morreram e outras 636 ficaram feridas. Quatro pessoas foram condenadas pelo incêndio na casa noturna. O processo tramita em segredo de Justiça.
Os condenados são: Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, ex-sócios da boate, além de Luciano Bonilha Leão, produtor musical, e Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, que se apresentou na noite da tragédia. As sentenças iniciais variavam de 18 a 22 anos de reclusão por homicídio e tentativa de homicídio com dolo eventual.
O processo avançou lentamente na Justiça ao longo de uma década, prolongando o sofrimento daqueles que perderam entes queridos. No coemço deste ano, o Coletivo “Kiss: Que Não Se Repita”, formado por amigos das vítimas e sobreviventes do incêndio, lançou a campanha “Sobrevivi para Contar”. A iniciativa compartilha histórias impactantes de quem foi diretamente afetado pela tragédia, com o objetivo de promover justiça, empatia, preservação da memória e ações para evitar novas tragédias.
Em outubro deste ano, a Justiça autorizou Spohr a usufruir de saídas temporárias da prisão. A medida permitia, por exemplo, que ele deixasse o presídio para trabalhar, desde que retornasse à unidade prisional durante a noite.
Além dele, Mauro, Marcelo e Luciano tiveram suas penas reduzidas em julgamento realizado em agosto. Com isso, os quatro passaram a ter direito à progressão para o regime semiaberto, em razão do tempo de pena já cumprido.
O Ministério Público recorreu da decisão e solicitou à Justiça a revisão da redução das penas. Segundo o órgão, o objetivo do recurso é restabelecer as condenações impostas pelo Tribunal do Júri em dezembro de 2021.
No julgamento do recurso, a 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a validade do júri e decidiu, por unanimidade, pela redução das penas dos réus. As penas, que variavam entre 18 e 22 anos de prisão, ficaram entre 11 e 12 anos de reclusão.









