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CIDADES

Justiça condena empresa aérea por ter enviado idosa por engano para a Austrália; ela ia para São Paulo

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Caso segue na Justiça desde 2024 e, neste mês de setembro, foi publicada decisão do juiz Foto: Reprodução/iStock/ozkan uner

Uma idosa embarcou no avião pensando que estaria indo para Guarulhos, em São Paulo, mas acabou chegando em Sidney, na Austrália. O caso aconteceu há mais de dois anos, até que na última quinta-feira, 25, a Justiça de São Paulo condenou a companhia aérea United Airlines por falha na prestação de serviço ao embarcar a mulher no voo errado. Na decisão, foi fixada indenização de R$ 8 mil por danos morais. Cabe recurso.

Segundo os registros do processo, que o Terra teve acesso, a brasileira, idosa e com mobilidade reduzida, tinha viajado para os Estados Unidos para visitar sua filha. No momento de retornar para o Brasil, chegou com antecedência no aeroporto e foi conduzida em cadeiras de rodas por funcionários da companhia até o portão de embarque. Foi nesse momento que acabaram direcionando ela para um voo para a Austrália, e não para o Brasil.

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A mulher não sabia falar inglês e entrou em desespero ao descobrir, no meio do voo, que estava indo para o país errado. Só após longas horas de viagem, com esperas pelos direcionamentos corretos e enfrentando escalas, que ela chegou ao Brasil – dois dias após o previsto, fazendo com que ela perdesse sua comemoração de aniversário. Todo o estress em torno da situação fez ela desenvolver um quadro de paralisia facial, segundo sua defesa.

Já a empresa afirma que foi a própria mulher quem indicou o portão errado ao funcionário. Além disso, alegam que foi prestada assistência integral e reacomodação da passageira em voo de classe executiva.

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Por sua vez, o juiz de Direito Adler Batista Oliveira Nobre, da 31ª vara Cível de São Paulo/SP, afirmou que ainda que se admitisse que foi a passageira quem se equivocou ao informar o portão, isso não exime a responsabilidade da ré. Nisso, ele reconheceu se tratar de um “erro primário e inescusável na prestação de serviço, que afasta por completo a tese de culpa exclusiva da vítima”, além de terem a embarcado com com um bilhete errado.

Por ser uma mulher idosa, com mobilidade reduzida, o juiz entende que a companhia aérea deveria ter cuidado redobrado ao se encarregar de seu transporte.

“Ser embarcada equivocadamente em um voo transcontinental para o lado oposto do globo, descobrir-se sozinha em um país estrangeiro e ser submetida a um périplo de mais de 42 horas para retornar ao seu destino original, perdendo a comemoração de seu aniversário, configura ofensa à sua dignidade, tranquilidade e integridade psíquica, caracterizando o dano moral in re ipsa, que independe de prova do prejuízo”, afirmou juiz.

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Justiça, então, fixou indenização de R$ 8 mil – abaixo dos R$ 30 mil inicialmente solicitados pela idosa. A decisão cabe recurso.

O Terra tenta contato com as defesas da idosa e com os representantes da empresa em busca de um posicionamento sobre o caso. O espaço segue aberto e será atualizado em caso de retorno.

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