CIDADES
Justiça condena Uber a pagar R$ 2,5 mil a passageira que esqueceu bolsa em carro

A Justiça do Distrito Federal condenou a Uber a indenizar em R$ 2,5 mil uma passageira que esqueceu a bolsa dentro do veículo de um motorista do aplicativo, mas não teve o pertence devolvido.
De acordo com os autos do processo, a usuária havia perguntado ao motorista por mensagem se ele havia encontrado a bolsa, mas não houve resposta. A Uber chegou a confirmar para a passageira que a bolsa estava com o motorista para ser devolvida, mas a devolução nunca aconteceu.
A Uber perdeu em primeira instância, o que levou a situação à Turma Recursal do Distrito Federal. A plataforma argumentou que não houve falha na prestação do serviços e que a responsabilidade não é da Uber.
No entendimento da Turma Recursal, no entanto, a Uber não adotou as providências necessárias para a devolução do bem, caracterizando falha no serviço prestado. Os magistrados ressaltaram que o aplicativo mantém controle sobre a atividade dos motoristas, evidenciando uma relação de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Em abril deste ano, a Uber também foi condenada a indenizar por danos morais uma passageira que sofreu uma queda do veículo durante o embarque em novembro de 2024, em Santa Catarina, com decisão cabendo ainda recurso.
No caso dessa decisão, a Justiça também entendeu que a empresa se caracteriza como fornecedora de serviços, segundo o Código de Defesa do Consumidor.
