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Justiça determina acolhimento a famílias de vítimas da crise de oxigênio em Manaus

Em decisão da 9ª Vara Federal do Amazonas, a juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva determinou que os governos federal, estadual e municipal garantam o acolhimento às famílias das vítimas da grave crise de oxigênio em Manaus, em janeiro de 2021. A decisão, divulgada pelo jornal A Crítica, atende a ação do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) que buscam indenizações superiores a R$ 4 bilhões.
A sentença obriga a identificação de vítimas e familiares, com a consequente prestação de atendimento médico, psicológico e social. Os governos também devem divulgar dados detalhados sobre a crise, incluindo o número de óbitos, transferências de pacientes e o número total de famílias afetadas.
Além do atendimento, a decisão prevê a elaboração de programas de assistência, incluindo suporte médico e psicológico, e capacitação educacional e profissional para os familiares. Também está incluída a capacitação de profissionais de saúde em gestão de crises sanitárias. Os entes públicos têm 60 dias para apresentar um plano de ação detalhado, com implementação prevista para o segundo semestre de 2025.
A juíza negou, por ora, o pedido de ato público de desculpas, mas deixou a possibilidade de uma audiência pública em aberto. O MPF e a DPE-AM também pedem o reconhecimento da responsabilidade dos governos pela tragédia, a construção de um memorial físico e virtual em homenagem às vítimas e a nomeação de ruas em Manaus em memória dos dias mais críticos do colapso.
