Justiça do Acre condena frigorífico de dirigente rural e autoriza penhora de aluguéis para quitar dívida

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Justiça do Acre condena frigorífico de dirigente rural e autoriza penhora de aluguéis para quitar dívida

A Frigordo Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda., empresa do produtor rural José Teles de Oliveira Filho, conhecido como Zé Filho, foi condenada pela Justiça do Acre a pagar dívida decorrente da compra de gado ao pecuarista Orleir Castro Cameli. Após não encontrar bens suficientes para cobrança forçada, o Judiciário autorizou a penhora de aluguéis de um imóvel da empresa. O dirigente reconhece o débito, mas afirma que o valor apontado na ação é superior ao realmente devido e que já apresentou proposta de acordo.

Zé Filho, que preside o Sindicato dos Produtores Rurais de Tarauacá e esteve recentemente envolvido em disputa institucional na Federação da Agricultura e Pecuária do Acre (FAEAC), teve seu frigorífico alvo de ação judicial desde 2022, quando Cameli ingressou com uma ação monitória para cobrar valores referentes a duas operações comerciais. Na primeira, em janeiro de 2022, foram vendidas 100 cabeças de gado por R$ 537.028,67; na segunda, em fevereiro do mesmo ano, 95 cabeças por R$ 498.201,67.

Durante o processo, a Frigordo alegou ter quitado a primeira operação, restando apenas o valor da segunda transação. No entanto, o juiz responsável pelo caso rejeitou os embargos apresentados pela empresa, pois os argumentos foram considerados genéricos, sem demonstrativo detalhado do valor que a defesa entendia correto. A decisão transformou-se em título executivo judicial, permitindo a cobrança forçada.

Após a intimativa para pagamento em 15 dias e a falta de quitação voluntária, o processo avançou para a fase de execução. Foram realizadas diversas diligências para localizar patrimônio da empresa, como bloqueio de contas bancárias, busca por veículos e consulta a cadastros de inadimplentes, mas nenhum bem suficiente foi encontrado.

Diante da situação, o credor informou à Justiça sobre um imóvel da empresa que está alugado a terceiros. A magistrada responsável determinou que os valores de aluguel sejam depositados diretamente em conta judicial, entendendo que a medida é cabível quando não há outros bens penhoráveis. “Exauridas as diligências para a localização de bens, entendo que a penhora de eventual aluguel pago pela administradora do imóvel se mostra plenamente cabível”, destacou na decisão.

Em declarações sobre o caso, Zé Filho contestou o valor da cobrança: “Essa ação dele é uma ação equivocada. Eu não devo pra ele um milhão de reais. Eu já mandei os comprovantes de pagamento da nota maior, de R$ 537 mil. Então a minha dívida é de R$ 498 mil”. O empresário afirmou ainda ter oferecido um imóvel avaliado em cerca de R$ 600 mil em 2022 pelo Sicoob como forma de quitação, com negociação intermediada por um amigo em comum e seu contador.

O processo segue em tramitação na Vara Cível de Tarauacá, na fase de cumprimento da sentença.

Justiça do Acre condena frigorífico de dirigente rural e autoriza penhora de aluguéis para quitar dívida
Foto: Terreno proposto para acordo I Zé Filho/cedida/Google
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