CIDADES
Justiça proíbe fogos com estampido na Tarauacá: descumprimento traz multa diária de R$ 50 mil

Tarauacá, AC — A Justiça proibiu a Prefeitura de Tarauacá de utilizar fogos de artifício e artefatos pirotécnicos com estampido em eventos públicos municipais, especialmente durante as festividades de Natal e Ano Novo. O descumprimento da medida pode resultar em multa diária de R$ 50 mil.
A decisão foi concedida no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Acre (MP-AC), através da Promotoria de Justiça Cível de Tarauacá, após o município promover, no dia 14 de dezembro de 2025, um evento oficial de abertura das festividades com queima de fogos com estampido — em afronta direta à Lei Estadual nº 3.939/2022, que proíbe em todo o estado a fabricação, comercialização, transporte, armazenamento e uso de fogos com efeitos sonoros.
Antes do evento, o MP-AC havia instaurado um procedimento administrativo para apurar denúncias de inobservância à lei e expedido uma recomendação ao município para coibir a prática. Foram também registradas reclamações de pais de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), protetores de animais, idosos e pessoas com condições de saúde sensíveis, que relataram prejuízos físicos e psicológicos causados pelos estampidos.
Ao analisar o pedido, o Judiciário reconheceu a probabilidade do direito e o perigo da demora, destacando que a prática viola não só a legislação estadual, mas também princípios constitucionais como a legalidade, a moralidade administrativa, a proteção à saúde, às pessoas com deficiência e ao meio ambiente. A decisão determina que o município se abstenha imediatamente de utilizar, promover, autorizar ou permitir fogos com estampido em quaisquer eventos públicos enquanto a lei estiver em vigor.
Além disso, o município tem prazo de cinco dias para apresentar um cronograma detalhado de fiscalização e de até 72 horas para realizar uma campanha informativa ampla à população sobre a proibição legal e seus impactos. A ação é de autoria do promotor de Justiça Lucas Bruno Iwakami.








