SENA MADUREIRA (AC) – Nesta terça-feira (13), o prefeito Gerlen Diniz Andrade (Progressistas) deu sanção à Lei nº 944/2025, que regulamenta a concessão de auxílio-alimentação e auxílio-saúde para vereadores e servidores efetivos do Legislativo municipal. A norma altera dispositivos da Lei nº 701/2021, formalizando o direito aos benefícios para ambos os grupos do Poder Legislativo.
De acordo com o texto aprovado, os auxílios têm caráter não salarial. Portanto, não serão incorporados ao vencimento dos beneficiários, não servirão como base para cálculo de contribuições para a Previdência Social e também não serão tributados pela Receita Federal.
A responsabilidade de estabelecer valores, formas de pagamento e critérios para a concessão dos benefícios cabe à Mesa Diretora da Câmara Municipal. O documento que definir esses detalhes deverá ser elaborado levando em conta a capacidade financeira do Legislativo local.









