A decisão, da 4ª Turma do Tribunal Regional Eleitoral (TRT-MG), foi divulgada nesta terça-feira (18 de fevereiro) e prevê que a funcionária da farmácia seja indenizada em R$ 3 mil. Os desembargadores modificaram a sentença em 1ª instância, que, inicialmente, rejeitou o pedido de indenização da trabalhadora.
Conforme o tribunal, uma testemunha relatou que a cantoria da música se dirigia a vendedora sempre que ela realizava atividades fora da área de vendas, sendo que a mulher recebia “tratamento diferenciado” quando não concordava com algum procedimento. Além disso, a gestora forçava a mulher a realizar, após o expediente, as atividades que faltavam, como limpar o departamento, quando ela não conseguia fazê-lo no horário de trabalho.
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Ainda conforme o TRT-MG, uma outra testemunha confirmou inclusive ter visto o chefe dando risada dessas brincadeiras, que aconteciam em uma “panelinha”, que incluía a gerente da trabalhadora.
“Não é razoável admitir ofensas e brincadeiras humilhantes entre empregados, que causem isolamento da trabalhadora. As ‘brincadeiras’ descritas pelas testemunhas superam o aceitável para um ambiente de trabalho saudável e respeitoso, excedendo manifestamente os limites impostos pelos bons costumes, impondo constrangimento não razoável à obreira”, ponderou na decisão a desembargadora Maria Lúcia Cardoso Magalhães, relatora do caso.
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Com isso, a Justiça do Trabalho acatou o recurso da funcionária da farmácia, determinando o valor de R$ 3 mil, que levou em conta os princípios da “razoabilidade, da proporcionalidade e da igualdade”.