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Licenciamento do Ramal Barbary no Acre precisa ser refeito, com consulta prévia aos indígenas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a anulação e a completa reformulação dos processos de licenciamento ambiental e consulta prévia para a construção do ramal Barbary, que conectará os municípios de Porto Walter e Rodrigues Alves, no Acre. Esta decisão segue uma ação judicial que anulou os licenciamentos anteriores devido a diversas irregularidades, principalmente a ausência de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas afetadas.
Irregularidades identificadas:
A ação judicial, movida pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), apontou as seguintes irregularidades:
-Ausência de Consulta Prévia: A comunidade Jaminawa do Igarapé Preto, diretamente impactada pela obra, não foi consultada adequadamente, violando seus direitos.
-Órgão Licenciador Incompetente: O licenciamento ambiental foi concedido pelo Imac (órgão estadual), enquanto a competência cabia ao Ibama (órgão federal), considerando a afetação de terras indígenas.
-Dispensa Indevida de EIA/RIMA: O Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) foi dispensado indevidamente pelo Imac.
-Falta de Anuência do ICMBio: A obra afeta a zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra do Divisor, sem a devida autorização do ICMBio.
Recomendações do MPF:
O MPF, após constatar que a comunidade indígena não se opõe à construção da estrada, mas exige o respeito a seus direitos, recomendou que o processo de licenciamento seja integralmente refeito, incluindo:
-Consulta Prévia, Livre e Informada: Duas consultas são necessárias: uma sobre a decisão de construir o ramal e outra sobre a emissão das licenças ambientais. O processo deve ser livre de intimidações e deve garantir a participação ativa da comunidade. Uma pré-consulta com Funai, OPIRJ e CPI-Acre deve definir a metodologia da consulta.
-Estudo do Componente Indígena (ECI): O órgão ambiental deve solicitar à Funai a emissão do termo de referência para o ECI.
-EIA/RIMA Obrigatório: O licenciamento ambiental deve seguir o rito do EIA/RIMA.
-Autorização do ICMBio: A autorização do ICMBio é necessária devido à afetação do Parque Nacional da Serra do Divisor.
-Compensação Ambiental: O empreendedor deve apoiar a implementação e manutenção de unidades de conservação como compensação ambiental.
O MPF deu um prazo de 15 dias para que os órgãos responsáveis se manifestem sobre o acatamento da recomendação. A não observância pode resultar em medidas judiciais. A decisão reforça a importância do respeito aos direitos indígenas e à legislação ambiental no processo de desenvolvimento de infraestrutura na região amazônica.
