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CIDADES

Mãe e filha foram postas como culpadas por cia aérea em caso de agressão por assento na janela, diz juiz

Publicado em

Foto: reprodução

Na decisão em que condena a Gol a indenizar mãe e filha em R$ 20 mil após episódio de agressão em um avião da companhia, o juiz Sergio Castresi de Souza Castro, do Foro de Cubatão (SP), considerou que a empresa imputou culpa indevida publicamente às mulheres pelo evento. Isso porque, na ocasião, a imprensa divulgou um áudio de um comissário de bordo que culpava as duas pela briga.

O caso ocorreu em 2023, em um voo de Salvador (BA) a São Paulo (SP). As mulheres foram agredidas ao pedirem para que uma mulher e uma criança com deficiência saíssem de suas poltronas, por serem os assentos que elas tinham comprado, na janela do avião. A confusão escalonou rapidamente e membros da família da criança xingaram e agrediram as mulheres.

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Para o juiz Castro, a passageira tinha o direito de sentar na poltrona reservada antecipadamente, pela qual pagou determinada quantia, independentemente de ser “empática” ou não com terceiros.

“A ré Gol, assim como qualquer outra companhia aérea, tem o dever (não a faculdade) de impedir os passageiros de seus voos de se sentarem em assentos/poltronas reservados a outrem, justamente para evitar confusão/brigas, sob pena de ser responsabilizada na esfera cível”, disse em trecho do documento.

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“O transportador tem o dever de garantir a integridade física e moral dos transportados, sob pena de não o fazendo, ser responsabilizado por sua omissão. É a chamada cláusula de incolumidade, que garante que o transportador irá empregar todos os expedientes que são próprios da atividade para preservar a integridade física do passageiro, contra os riscos inerentes ao negócio, durante todo o trajeto, até o destino final da viagem”, complementou.

A Gol foi condenada a indenizar em R$ 10 mil a mãe e em R$ 10 mil a filha, e ainda pode recorrer da decisão. O Terra solicitou um posicionamento da empresa, mas não obteve retorno.

 

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