Servidores públicos que ocupavam cargos extintos no município desde 2016 ganharam garantia de permanência e reenquadramento em funções correspondentes, com a publicação da Lei nº 591/2026 na segunda-feira. A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, regulariza a situação de profissionais que atuam há mais de nove anos em atividades já exercidas de forma consolidada.
Os cargos de oleiro, forneiro, marombeiro, vigia e eletricista — extintos pela Lei Municipal nº 394/2016 — passam a ter seus ocupantes oficialmente reenquadrados em funções alinhadas às atividades que desenvolvem no dia a dia. A medida visa consolidar uma realidade administrativa já estabelecida, alinhada a princípios como continuidade do serviço público, segurança jurídica e proteção da confiança depositada pelos profissionais na administração.
Segurança para os servidores
Um dos pontos fundamentais da lei é a garantia de que não haverá redução salarial para os profissionais, em conformidade com o artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal. O aproveitamento levará em conta a compatibilidade entre a função exercida, a lotação definida pela prefeitura e a correlação entre escolaridade e vencimentos dos cargos de destino.
“A norma reconhece o trabalho realizado ao longo desses anos e assegura condições estáveis para esses servidores, que são essenciais para o funcionamento dos serviços públicos no município”, destaca o texto da legislação.
Regras para futuro
A lei estabelece que os cargos mencionados permanecem extintos para novas contratações, mas a medida não impede o reaproveitamento dos profissionais que já os ocupavam. O reenquadramento não será considerado como provimento vertical, seguindo diretrizes da legislação constitucional.
Com a publicação da norma, o Anexo I da lei passa a integrar o quadro funcional oficial de Manoel Urbano, contendo dados detalhados de cada servidor: matrícula, cargo de origem, nome completo, função exercida e plano de carreira correspondente.






