CIDADES
Mulher trans recebe R$ 10 mil de indenização após ser barrada em boate por usar roupa feminina

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma boate de Barra Bonita (SP) a pagar R$ 10 mil de indenização a uma mulher transexual que foi barrada de entrar no local por estar vestida com roupas femininas.
O caso ocorreu em março de 2017, mas teve resolução somente na última semana. Conforme o processo ao qual o Terra teve acesso, a vítima se direcionou à entrada da casa de show e foi impedida por um funcionário de entrar por sua roupa “não estar de acordo com o espaço”, por ser feminina e curta.
Ao ser questionado sobre o motivo da proibição, o trabalhador teria dito que ela era um “homem” e que se fosse mulher, deveria apresentar documento que comprovasse o sexo. Ela ainda contestou que não havia motivo para barrá-la, já que várias outras pessoas estavam com vestimentas curtas.
A vítima afirmou ainda que se sentiu humilhada, pois a cena ocorreu na presença de outros frequentadores do local, pedindo a indenização por danos morais de R$ 20 mil pela situação constrangedora.
Dono contestou a versão
Ainda segundo a ação, o dono da boate contestou a versão apresentada pela mulher. Ele alegou que ela usava um “bustiê e uma minissaia curtíssima” e havia uma placa no local indicando quais trajes eram permitidos no estabelecimento.
Ainda segundo o empresário, foi oferecido a ela peças disponibilizadas pela casa noturna, que deveriam ser devolvidas ao final da noite, mas a mulher recusou. Ele também negou qualquer discriminação por parte seu funcionário com relação à orientação sexual da vítima.
No entanto, uma testemunha refutou a fala do proprietário, dizendo que ninguém ofereceu nada à vítima e se recorda até de dizerem de dizerem a ela que só entraria se” estivesse com roupa de homem”. O declarante também afirmou que não havia qualquer armário no local.
Condenações
Apesar dos argumentos apresentados pelo dono da casa, a juíza da 2ª Vara do Foro de Barra Bonita (SP), Daniela Almeida Prado Ninno, o condenou a pagar uma indenização de R$ 4 mil à mulher, em novembro de 2019.
Ambas as partes entraram com recurso. A mulher pediu o aumento do valor da indenização. Já por parte da boate, foi solicitada uma nova avaliação dos argumentos apresentados anteriormente, de que ela foi impedida “por se tratar de um ambiente familiar e religioso” e possuir regras de vestimenta, além de alegar que não houve discriminação contra a vítima.
No entanto, ao reavaliar a ação, o relator do caso, desembargador Luís Roberto Reuter Torro, da 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, destacou que, ainda que local possuísse uma etiqueta de vestimenta, as afirmações apresentadas pela empresa corroboraram com a versão da vítima, demonstrando o “preconceito presente” na conduta.
O magistrado salientou que a mulher teve sua honra violada, “sendo alvo de ofensas motivadas pela sua condição de pessoa transexual/transgênera” e exposta a uma situação vexatória e de atentado à sua dignidade.
“Constata-se que o caso em análise enfrenta com seriedade a delicada questão da discriminação contra pessoas cuja identidade de gênero diverge do sexo biológico. Trata-se de uma realidade, infelizmente recorrente no cotidiano”, reforçou.
Portanto, a boate foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização à vítima, bem como o pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais fixado em 15% sobre o valor da condenação.
O Terra não conseguiu contato os advogados da boate até o momento. O espaço permanece aberto para manifestações.
