O desembargador do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) Teófilo Caetano indeferiu pedido do PT para determinar a exclusão de uma publicação da deputada federal Bia Kicis (PL-DF) que refere-se à sigla como “Partido dos Traficantes”.
Na decisão de quinta-feira (12/2), o magistrado disse que “não se vislumbra nenhum prejuízo instantâneo que, realmente se configurando grave e irreparável, autorize o acolhimento da tutela de urgência em testilha”.
Na avaliação do desembargador, a publicação foi feita no X (ex-Twitter) há quatro meses, “circunstância que, por si só, mitiga a alegação de urgência”.









