A Justiça do Distrito Federal autorizou, nesta sexta-feira (30/1) a realização de mandados de busca e apreensão e a quebra de sigilo de dados telemáticos contra Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos, e dois amigos próximos, no curso da investigação que apura a agressão brutal contra um adolescente de 16 anos, que segue internado em coma profundo.
A coluna teve acesso à decisão, assinada pelo juiz Wagno Antonio de Souza, da Vara Criminal de Taguatinga, a pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O magistrado entendeu que há indícios concretos de tentativa de combinação de versões, possível apologia ao crime e até auxílio na ocultação de provas.
Conversas indicam tentativa de alinhar versões
Segundo a decisão, mensagens trocadas entre Pedro Turra, M.P.G e I.V.P indicam que os investigados teriam se comunicado para ajustar uma narrativa favorável ao agressor, logo após o episódio de violência.
O juiz destacou que os relatos prestados por M.P. e I.V.à polícia apresentam semelhança relevante, especialmente no esforço de transferir à vítima a responsabilidade pelo início da agressão, alegando suposta provocação e a existência de um canivete, versão que, até o momento, não encontra respaldo técnico nos autos.
Vídeos e omissão de socorro pesaram na decisão
Outro ponto central da decisão é a análise das imagens já apreendidas pela investigação. Para o magistrado, os vídeos mostram que não houve tentativa efetiva de separação da briga nem prestação de socorro ao adolescente, mesmo após ele cair e bater a cabeça.
Um dos investigados, inclusive, teria admitido que optou por continuar gravando a agressão, em vez de intervir ou buscar ajuda, comportamento que reforçou a suspeita de omissão e colaboração indireta com o crime.
Agressão grave
Ao autorizar a quebra de sigilo de celulares, computadores e outros dispositivos eletrônicos, o juiz afirmou que, embora a Constituição proteja a intimidade e a vida privada, esses direitos não são absolutos.
No entendimento da Justiça, a gravidade do caso, que envolve risco concreto à vida, sequelas irreversíveis e possível tentativa de obstrução da investigação, autoriza a relativização dessas garantias, sobretudo quando não há outro meio eficaz de avançar na apuração.
Buscas
A decisão autoriza buscas nas residências e veículos utilizados pelos três investigados, com apreensão de celulares, computadores, mídias digitais, documentos, registros eletrônicos e qualquer material que possa ajudar a esclarecer a dinâmica da agressão, a atuação de terceiros após o crime, eventual destruição ou ocultação de provas, articulação para alinhamento de versões
O juiz também autorizou, se necessário, arrombamento para cumprimento dos mandados.
Risco de destruição de provas
Um dos fundamentos centrais do despacho é o chamado periculum in mora, o risco de que, em liberdade e com acesso irrestrito a dispositivos digitais, os investigados possam apagar mensagens, arquivos ou registros relevantes para a investigação.
Para o magistrado, esse risco é real diante do comportamento observado após o crime.









