A partir do ano letivo de 2027, os filhos e dependentes de mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade garantida em matrículas, rematrículas e transferências na rede municipal de ensino de Porto Velho. É o que estabelece a Lei nº 3.490, publicada nesta sexta-feira (16).
A medida atende vítimas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Para acessar o benefício, é necessário apresentar documentos que comprovem a situação, como medida protetiva, boletim de ocorrência, laudos médicos ou relatórios de órgãos de assistência.
Em casos de urgência comprovada, a matrícula ou transferência pode ser feita inicialmente apenas com o boletim de ocorrência, ficando a complementação dos documentos para um prazo de até 30 dias.
A legislação também determina que as escolas mantenham sigilo sobre os dados das famílias atendidas e proíbe qualquer tipo de discriminação. O não cumprimento das regras pode resultar em advertência, multa e comunicação ao Ministério Público em caso de reincidência.











