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CIDADES

Prefeitura é condenada a indenizar família de vítima de enxurrada

Publicado em

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a prefeitura de Franca, no interior de São Paulo, a indenizar a companheira e os pais de uma mulher que morreu afogada após ser levada por uma enxurrada em 2019.

Cada um deve receber R$ 70 mil a título de danos morais, além do pagamento de pensão mensal à esposa da vítima até a data em que ela completaria 79 anos e 9 meses.

Joice dos Santos Teixeira conduzia uma motocicleta quando, por causa do grande volume de chuva na via, caiu e foi levada pela enxurrada. Ela ficou presa embaixo de um veículo. O caso ocorreu quando Joice tinha 25 anos.

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A vítima chegou a ser socorrida, mas morreu após três dias.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Renato Delbianco, destacou que as provas juntadas aos autos demonstraram ser recorrente o alagamento e as enxurradas no local do acidente, o que não deixa dúvidas sobre a necessidade de obras no local para solucionar, ou ao menos amenizar, as ocorrências.

“Daí constata-se que o Poder Público tinha plena noção da imprescindibilidade da realização das obras para dar vazão às águas das chuvas no local. Portanto, tivesse a Administração Municipal realizado as necessárias obras, a tragédia poderia ter sido evitada, ainda que sob intensa precipitação de chuvas”, escreveu o magistrado.

A decisão da reparação por danos morais e pensão mensal foi unânime.

Metrópoles entrou em contato com a prefeitura de Franca e ainda não obteve resposta. O espaço segue aberto para manifestações.

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