CIDADES
Rebanhos livres de febre aftosa não terá vacinação em 16 estados brasileiros
A partir do dia 2 de maio, a vacinação contra a febre aftosa será suspensa em 16 estados brasileiros e no Amazonas. Esses estados foram reconhecidos como livres da doença sem a necessidade de vacinação. A medida foi determinada pela Portaria nº 665, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e publicada no Diário Oficial da União.
Além da suspensão da vacinação, a portaria proíbe o armazenamento e a comercialização das vacinas contra a febre aftosa, com exceção dos locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial. Essas vacinas poderão ser comercializadas apenas para outros estados que ainda realizam a vacinação regular de bovinos e bubalinos.
A compra de novos animais para aumentar o rebanho nos estados mencionados também foi suspensa, assim como o comércio de animais entre esses estados. Essas restrições permanecerão até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) reconheça oficialmente o status sanitário desses locais como livres de febre aftosa sem vacinação.
Durante esse período, a aquisição de novos animais será permitida apenas de zonas livres de febre aftosa com vacinação, para abate ou exportação. Os animais deverão ingressar por locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial e seguir medidas específicas, como o transporte em veículos lacrados e o encaminhamento direto para estabelecimentos de abate ou pré-embarque que tenham sido inspecionados pelos órgãos oficiais.
Essas medidas visam garantir a segurança e a saúde do rebanho bovino e bubalino, além de fortalecer o status sanitário do país em relação à febre aftosa. É importante que os criadores e produtores estejam cientes dessas mudanças e sigam as orientações dos órgãos competentes para manter a qualidade e a segurança da pecuária brasileira.