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Rondônia: Forças de Segurança são autorizadas a utilizar veículos abandonados em nova lei

Porto Velho, RO – A Assembleia Legislativa de Rondônia (Alero) promulgou a Lei nº 6.260, que permite que a Polícia Civil e a Polícia Militar utilizem veículos apreendidos e não reclamados em até 180 dias. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (24) e visa fortalecer as operações de segurança pública no estado.
A lei estabelece que automóveis e motocicletas retidos por motivos como roubo, furto, acidentes ou abandono, que não forem reclamados por seus proprietários dentro do prazo de 180 dias, poderão ser destinados às forças de segurança, desde que estejam em boas condições de uso.
Antes de serem encaminhados ao Detran, as unidades da Polícia Civil, os batalhões da Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros e outros órgãos estaduais ou municipais deverão catalogar os veículos sob sua guarda. Esses órgãos poderão solicitar a doação dos veículos considerados aptos para uso operacional.
Após o período de 180 dias, o Detran ficará responsável por regularizar a documentação e liberar os veículos autorizados para serem incorporados às frotas das forças de segurança. A medida se aplica a carros e motocicletas com até três anos de fabricação.
A legislação também determina que os veículos catalogados terão prioridade sobre os leilões previstos no artigo 328 da Lei Federal 13.160/2015. O Detran deverá manter uma lista atualizada dos veículos destinados às corporações, incluindo o número do chassi e a placa, disponível para consulta pública em sua página eletrônica.
O presidente da Alero, Alex Redano (Republicanos), destacou a importância da nova lei para otimizar o uso de recursos e fortalecer a segurança pública em Rondônia. “Esta medida permitirá que as forças de segurança tenham acesso a veículos em boas condições, que de outra forma ficariam parados nos pátios do Detran. É uma forma de dar uma destinação útil a esses bens e, ao mesmo tempo, fortalecer o trabalho da polícia e do corpo de bombeiros”, afirmou Redano.









