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CIDADES

Santa Rosa do Purus implementa nova lei para regulamentar funcionamento de bares e venda de bebidas

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A Prefeitura de Santa Rosa do Purus publicou a Lei nº 043/2025, estabelecendo novas regras para o funcionamento de estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas no município. A lei, sancionada em 25 de abril, visa organizar e controlar a atividade, considerando a localização dos estabelecimentos, os índices de criminalidade e a vulnerabilidade social das regiões.

A legislação categoriza os estabelecimentos em três grupos, definidos com base em critérios técnicos elaborados pela prefeitura em parceria com a Secretaria de Estado de Segurança Pública. A classificação leva em conta fatores como localização, infraestrutura, contexto social e nível de segurança pública da área.

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Categoria 1 (Baixa Vulnerabilidade/Baixa Criminalidade): Esta categoria inclui boates, clubes, casas noturnas, bares e restaurantes em áreas seguras. O horário de funcionamento será até meia-noite de domingo a quinta-feira, e até 2h da manhã nas sextas e sábados. Boates poderão funcionar até as 4h nos finais de semana. Em datas comemorativas, eventos oficiais podem se estender até as 4h, independente do dia da semana.

Categoria 2 (Média Vulnerabilidade/Média Criminalidade): Esta categoria engloba estabelecimentos em áreas que necessitam de maior controle. O horário de funcionamento será das 6h às 24h todos os dias. Distribuidoras poderão funcionar até as 4h, mas a venda para consumo no local será proibida após as 23h. Postos de combustíveis com venda de bebidas terão limite até as 23h, com consumo proibido nas áreas de circulação e abastecimento.

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Categoria 3 (Alta Vulnerabilidade/Alta Criminalidade): Esta categoria abrange bares e restaurantes em áreas de maior vulnerabilidade e violência. O horário de funcionamento será das 6h às 20h de segunda a quinta-feira, e até 22h de sexta a domingo.

A lei também proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em recipientes de vidro em eventos públicos ao ar livre, como praças e campos de futebol. O descumprimento dessa regra resultará em multa de um salário mínimo, podendo chegar a cinco em caso de reincidência.

O descumprimento dos horários estabelecidos acarretará sanções administrativas, incluindo advertência, multa (em Unidade Fiscal Municipal – UFMSRP), cassação de alvará e interdição do estabelecimento. As penalidades podem ser cumulativas e não excluem outras medidas previstas em leis estaduais e federais. A nova legislação demonstra o compromisso da prefeitura em garantir a segurança e o bem-estar da população de Santa Rosa do Purus.

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