SENA MADUREIRA (AC) – Diante dos impactos causados pela elevação do nível do Rio Iaco, a Prefeitura de Sena Madureira publicou nesta sexta-feira (30) dois decretos com medidas emergenciais no Diário Oficial do Estado. Os atos foram assinados pelo prefeito Gerlen Diniz (Progressistas) e visam coordenar ações de resposta, assistência e mitigação dos efeitos da enchente na cidade.
O Decreto nº 78/2026 institui o Comitê de Enfrentamento à Enchente do Rio Iaco 2026 (CEERI/2026), que ficará sob liderança da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, com coordenação de Suele dos Santos Filgueira. O grupo contará com representantes do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Câmara Municipal e diversas secretarias municipais, além do coordenador da Defesa Civil e do controlador-geral do município.
Instalado na sede da Prefeitura, o comitê terá como atribuições o acompanhamento do atendimento às famílias atingidas, a articulação entre instituições, o combate à desinformação e a garantia de suporte em logística, alimentação, saúde e alojamento para pessoas desabrigadas ou desalojadas.
Paralelamente, o Decreto nº 79/2026 declara oficialmente a situação de emergência – Nível II – classificando as inundações como desastre natural do tipo COBRADE 1.2.1.0.0. A medida foi tomada após o rio atingir 14,70 metros no dia 29 de janeiro; embora o valor esteja abaixo da cota de transbordamento, já provocou impactos significativos em áreas de risco, como o bairro Praia do Amarilho, e em outras regiões mapeadas pelo Plano Municipal de Contingência (PLANCON – Inundações 2026).
A situação de emergência autoriza a mobilização total do Sistema Municipal de Proteção e Defesa Civil, a abertura de abrigos públicos e a adoção de medidas excepcionais – como entrada em imóveis para salvamento de pessoas e uso temporário de propriedades privadas em caso de risco iminente, conforme legislação federal. Também prevê a agilização de compras e contratações de itens essenciais como alimentos, água potável, medicamentos e transporte, baseada na Lei nº 14.133/2021.
A vigência inicial da medida será de até 180 dias, podendo ser prorrogada se as condições de risco permanecerem.









