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CIDADES

Sena Madureira zera dívidas tributárias para imóveis em regularização fundiária

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Sena Madureira, AC – Em um esforço para promover a regularização fundiária e garantir o direito à moradia digna, o prefeito Gerlen Diniz (Progressistas) sancionou nesta terça-feira, 12, a Lei nº 914/2025. A nova legislação autoriza a remissão total dos créditos tributários municipais incidentes sobre imóveis localizados em núcleos urbanos informais que estão passando pelo processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S).

-Benefício: Isenção total de impostos, taxas e contribuições de melhoria para imóveis em Reurb-S.

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-Abrangência: A remissão inclui débitos até a data de publicação da lei, inclusive os em cobrança administrativa.

-Objetivo: Assegurar o direito à moradia digna e promover a função social da propriedade.

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A medida isenta os proprietários desses imóveis do pagamento de impostos, taxas e contribuições de melhoria referentes a débitos existentes até a data da publicação da lei, incluindo aqueles que já estão em fase de cobrança administrativa.

A legislação, fundamentada no artigo 172 do Código Tributário Nacional, tem como objetivo principal assegurar o direito à moradia digna e promover a função social da propriedade, facilitando a regularização dos imóveis e a inclusão social dos moradores.

O Poder Executivo municipal será responsável por regulamentar os procedimentos de identificação dos imóveis e dos beneficiários abrangidos pela regularização fundiária, garantindo a correta aplicação da remissão e a efetividade da lei.

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