CIDADES
SP determina que alunos mostrem comprovante de vacinação
O governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Educação, determinou que os estudantes da rede estadual apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid-19. Segundo a resolução publicada no Diário Oficial neste sábado (29), os responsáveis deverão entregar o documento durante o segundo bimestre de 2022.
O texto ressalta ainda que o aluno não será impedido de frequentar as aulas. No entanto, caso a situação não seja regularizada em até 60 dias, a unidade de educação deverá comunicar o fato ao MP (Ministério Público), ao Conselho Tutelar e às autoridades sanitárias.
Além disso, a secretaria reforça que o regime oficial de atividades será presencial. Entretanto, os estudantes do grupo de risco para a doença que ainda não tenham completado o esquema de imunização poderão permanecer em atividades remotas. Neste caso, ele deverá apresentar um atestado médico que comprove a situação.
No último dia 14, a Secretaria de Educação afirmou que as escolas são obrigadas por lei a informar o Conselho Tutelar sobre os casos em que os responsáveis pelas crianças não apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid-19. Em nota, a pasta afirmou que “apesar de não ser um impedimento para a realização da matrícula, uma vez que fere o direito à educação, a escola, por lei, tem a obrigação de informar os órgãos responsáveis da não apresentação dos comprovantes de vacinação”.
Segundo o artigo 14 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e o Ministério da Saúde recomendaram a vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid-19.