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STJ mantém anulação do júri no caso da Boate Kiss
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (5/9), anulação do júri que condenou os quatro acusados pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013, que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. O júri foi anulado, em 2022, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
Os ministros analisaram recurso do Ministério Público do Rio do Grande do Sul (MPRS) contra a decisão, mas, por 4 a 1, consideraram o júri nulo, devido à reunião secreta realizada pelo juiz com os jurados, sem a presença de advogados ou do Ministério Público.
O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou para dar provimento ao recurso do MPRS e restabelecer a decisão do júri. Schietti votou pela prisão imediata de quatro condenados. No entanto, nesse quesito da anulação, ele foi voto vencido. Agora, um novo júri deve ser convocado.
“Justiça demorada. Isso já era para estar julgado há muito tempo. Isso já é uma forma de injustiça. A decisão é para que um novo júri ocorra, e o Ministério Público estará esperando que a condenação novamente venha”, afirmou o procurador-geral de Justiça do MPRS, Alexandre Saltz, após a decisão.
Veja como foi julgamento:
18 anos de prisão
Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.
O júri condenou os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e 6 meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e 6 meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram apenados com 18 anos de prisão.
No STJ, as defesas dos quatro acusados reafirmam que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.
Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.
Defesa
O escritório que representa Mauro Hoffmann, sócio-investidor da Kiss, disse, por meio de seus advogados, receber com satisfação decisão do STJ. “Temos e sempre tivemos a convicção de que esse era o único desfecho possível para esse julgamento. Esse é o resultado que representa o justo e o necessário para que um novo júri ocorra, com paridade de armas, dentro do que preconiza o devido processo legal”, afirmaram os integrantes do escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados.