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CIDADES

STJ mantém anulação do júri no caso da Boate Kiss

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, nesta terça-feira (5/9), anulação do júri que condenou os quatro acusados pela tragédia da Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013, que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. O júri foi anulado, em 2022, pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).

Os ministros analisaram recurso do Ministério Público do Rio do Grande do Sul (MPRS) contra a decisão, mas, por 4 a 1, consideraram o júri nulo, devido à reunião secreta realizada pelo juiz com os jurados, sem a presença de advogados ou do Ministério Público.

O relator do caso, ministro Rogerio Schietti Cruz, votou para dar provimento ao recurso do MPRS e restabelecer a decisão do júri. Schietti votou pela prisão imediata de quatro condenados. No entanto, nesse quesito da anulação, ele foi voto vencido. Agora, um novo júri deve ser convocado.

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“Justiça demorada. Isso já era para estar julgado há muito tempo. Isso já é uma forma de injustiça. A decisão é para que um novo júri ocorra, e o Ministério Público estará esperando que a condenação novamente venha”, afirmou o procurador-geral de Justiça do MPRS, Alexandre Saltz, após a decisão.

Veja como foi julgamento:

18 anos de prisão

Em agosto do ano passado, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) aceitou recurso protocolado pela defesa dos acusados e reconheceu nulidades processuais ocorridas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.

O júri condenou os ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e 6 meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e 6 meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha. Ambos foram apenados com 18 anos de prisão.

No STJ, as defesas dos quatro acusados reafirmam que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações.

Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público e das defesas, e o sorteio de jurados fora do prazo legal.

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Defesa

O escritório que representa Mauro Hoffmann, sócio-investidor da Kiss, disse, por meio de seus advogados, receber com satisfação decisão do STJ. “Temos e sempre tivemos a convicção de que esse era o único desfecho possível para esse julgamento. Esse é o resultado que representa o justo e o necessário para que um novo júri ocorra, com paridade de armas, dentro do que preconiza o devido processo legal”, afirmaram os integrantes do escritório Cipriani, Seligman de Menezes e Puerari Advogados.

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