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CIDADES

Tocantins avança na proteção de mulheres vítimas de violência com novas leis

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O Tocantins deu um importante passo na proteção de mulheres vítimas de violência doméstica com a sanção de duas novas leis. A Lei nº 4.715 garante a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais e processos seletivos para contratação temporária para mulheres que comprovem ter sofrido violência doméstica, enquanto a Lei nº 4.719 assegura prioridade em programas habitacionais estaduais.

Isenção de Taxas em Concursos Públicos (Lei nº 4.715):

Mulheres vítimas de violência doméstica no estado agora estão isentas do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e processos seletivos para contratação temporária no serviço público estadual. Para acessar esse benefício, é necessário apresentar documentação que comprove a existência de ação penal ou inquérito policial contra o agressor, amparado pela Lei Maria da Penha.

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Prioridade em Programas Habitacionais (Lei nº 4.719):

A Lei nº 4.719 garante prioridade em programas habitacionais do estado para mulheres vítimas de violência doméstica, tráfico de pessoas ou exploração sexual. Embora já esteja em vigor, a lei será regulamentada pelo Poder Executivo, com a colaboração do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher (CEDIM/TO), que definirá os critérios de acesso ao benefício. Essa regulamentação assegurará a aplicação justa e eficiente da lei, garantindo o acesso à moradia segura para essas mulheres.

A aprovação dessas leis representa um avanço significativo na proteção das mulheres vítimas de violência no Tocantins. As medidas demonstram o compromisso do estado em garantir a igualdade de oportunidades e o acesso a serviços essenciais, contribuindo para a reconstrução da vida dessas mulheres e a promoção de uma sociedade mais justa e equitativa. A combinação da isenção de taxas em concursos com a prioridade em moradia oferece um suporte crucial para a independência e a segurança das vítimas.

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