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CIDADES

Tragédia em Porto Acre: Avó é condenada por negligência fatal

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Em um caso que chocou a comunidade de Porto Acre, no interior do Acre, a Justiça tomou uma decisão marcante. Uma avó foi considerada culpada pela morte de sua neta de apenas sete meses de idade. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reformou a sentença inicial, que havia absolvido a ré, e a condenou por homicídio culposo por omissão imprópria, fixando uma pena de dois anos e onze meses de detenção em regime aberto.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), a avó havia assumido a responsabilidade pelos cuidados diários da neta e de sua mãe adolescente. Essa atitude a tornou legalmente responsável pela proteção da criança, conforme previsto no Código Penal. A promotoria de Justiça Cumulativa de Porto Acre apresentou provas contundentes de que a criança vivia em condições deploráveis.

Durante o processo, ficou comprovado que a bebê sofria de desnutrição grave, desidratação severa e apresentava uma fratura de fêmur não tratada. Além disso, a alimentação inadequada para um bebê prematuro e o atraso nas vacinas agravaram ainda mais a situação. Testemunhas relataram que a criança estava visivelmente debilitada e que a avó impedia visitas e resistia à intervenção dos órgãos de proteção, mesmo após diversas denúncias.

Nas alegações finais, o Ministério Público enfatizou que a ré tinha plena consciência da incapacidade da mãe para cuidar da criança e que sua omissão, mesmo diante da possibilidade de evitar o trágico desfecho, configurou responsabilidade penal. A negligência se estendeu por meses, incluindo a ausência de atendimento médico adequado e a obstrução à atuação da rede de proteção.

A decisão do TJAC foi baseada no entendimento de que a avó não apenas prestava auxílio familiar, mas havia assumido a posição de garantidora da segurança e bem-estar da neta. O tribunal concluiu que uma intervenção adequada, que a ré poderia e deveria ter realizado, teria grandes

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