CIDADES
Tragédia na cerca elétrica: Jovem perde a vida e comunidade questiona negligência do proprietário
Uma trágica ocorrência envolvendo uma cerca elétrica resultou na morte de Uanderson Oliveira da Silva, de apenas 16 anos, no bairro João Alves, em Cruzeiro do Sul. Infelizmente, Uanderson não foi a primeira vítima desse perigo no local. Segundo relatos de uma moradora do bairro, Vanuzia Paula, ela e o marido já haviam salvado uma criança anteriormente da mesma cerca, e o proprietário do terreno estava ciente do perigo.
Vanuzia relata que eles alertaram o dono do terreno sobre o perigo e pediram que ele ao menos cortasse as fruteiras, pois isso chamava a atenção das crianças. O local tem muitas crianças próximas, até uma escola, e as fruteiras atraem a curiosidade dos pequenos. Infelizmente, o proprietário ignorou o aviso e agora aconteceu uma tragédia. É lamentável, pois eles tentaram evitar essa situação, mas o dono agiu de forma negligente, pois tinha conhecimento do perigo em relação às crianças. A cerca era baixa e próxima à rua, algo que as crianças não conseguem compreender em relação à energia.
O adolescente havia se mudado para Cruzeiro do Sul no dia anterior ao trágico evento. Antes, ele morava com seu avô no Ramal do Havaí, na zona rural do município de Rodrigues Alves. Por não saber ler, ele não teria entendido a placa que alertava sobre a cerca elétrica.
A polícia está investigando o caso e irá ouvir o empresário José Edmilson da Cunha, proprietário do terreno onde ocorreu a fatalidade. O delegado responsável pelo caso, Heverton Carvalho, aguarda o laudo pericial para ter uma compreensão científica sobre a situação da cerca elétrica. Ele pretende entrevistar o proprietário do terreno, familiares da vítima e os responsáveis pela instalação da cerca, a fim de esclarecer os fatos e tomar as medidas adequadas.
O Corpo de Bombeiros de Cruzeiro do Sul constatou algumas irregularidades na instalação da cerca, como a falta de dispositivos de segurança adequados, a altura incorreta e a ausência de símbolos de advertência, de acordo com a Lei Estadual Nº 1.623, de 10 de janeiro de 2005. Essa lei estabelece que a voltagem nas cercas pode ser de até 10.000 volts, mas deve ser corrente contínua e emitir choque pulsativo sem perigo letal. Além disso, o artigo 2º da lei estipula uma altura mínima de 2,5 metros do chão, uma medida que não foi seguida nesse caso.
A cerca na qual o menino sofreu a descarga elétrica é semelhante às cercas encontradas em áreas rurais, compostas por fios de arame liso e estacas de concreto. No entanto, os fios, que deveriam começar a mais de dois metros de altura, estão quase encostando no chão, o que representa uma clara violação das normas de instalação.