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CIDADES

TRE mantém cassação de candidaturas em Sena Madureira; Vereador pode perder mandato

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Sena Madureira, AC – Em decisão proferida na última terça-feira (14), o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) negou o recurso do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) contra a cassação das candidaturas do partido em Sena Madureira nas eleições de 2024. A decisão mantém a perda do mandato da vereadora Helissandra Matos, acusada de se beneficiar indiretamente de uma suposta fraude à cota de gênero. No entanto, a corte retirou a multa aplicada por embargos de declaração considerados protelatórios, permitindo que a vereadora permaneça no cargo até a apreciação do recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entenda o caso

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O caso teve origem em uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que alegou que as candidaturas de Raimunda Nonata Mendonça da Silva e Maria de Jesus Silva Apolinário foram fictícias, comprometendo o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas exigido por lei. A Justiça Eleitoral de primeira instância acatou a ação, cassando o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, anulando os votos e declarando a ineligibilidade das envolvidas.

O advogado Thalles Sales, representando as recorrentes, argumentou que Raimunda Nonata não participou da campanha devido a problemas de saúde, comprovados por documentos médicos. Quanto a Maria de Jesus, Sales afirmou que o baixo desempenho eleitoral não configura fraude, e que houve produção de material gráfico, embora não registrado nas prestações de contas por erro. Ele também alertou que a cassação de Helissandra Matos resultaria na substituição de uma mulher eleita por um homem, contrariando o objetivo da cota de gênero.

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A relatora do processo, juíza Rogéria Epaminondas, defendeu a improcedência do recurso, mantendo a sentença de primeiro grau. Ela argumentou que a fraude à cota de gênero se configura pela votação inexpressiva, prestações de contas zeradas e ausência de atos efetivos de campanha. A relatora rejeitou a apresentação tardia de atestados médicos e considerou inverossímeis as alegações de campanha de Maria de Jesus.

Após o voto da relatora, o plenário do TRE-AC negou o recurso por maioria, confirmando a cassação das candidaturas, a nulidade dos votos e a ineligibilidade das envolvidas. Os desembargadores Hilário Melo e Lois Arruda divergiram, votando pelo provimento, argumentando ausência de comprovação de fraude intencional.

A decisão pode ser recorrida ao TSE, o que deve prolongar o imbróglio jurídico em Sena Madureira. Caso a cassação se confirme, quem assume a vaga deixada por Helissandra Matos será Everton Pires Moreira, mais conhecido como Pelé do Jacamim (PP).

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