Durante o carnaval, é frequente ver foliões urinando nas ruas enquanto acompanham os blocos pelo País. Apesar de a cena se repetir todos os anos, algumas capitais brasileiras adotaram legislações próprias para coibir o uso de espaços públicos como banheiro.
Veja o que estabelecem as normas em cidades como Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo e Recife, que concentram algumas das maiores festas carnavalescas do Brasil.
O que prevê a legislação nas capitais?
Em São Paulo (SP), a Prefeitura pode aplicar multa a quem for flagrado urinando em espaços públicos durante o carnaval de rua. A penalidade está prevista na Lei nº 16.647, aprovada e regulamentada em 2017, e fixa multa de R$ 500. Os valores arrecadados são destinados ao Fundo Municipal de Limpeza Urbana.
A norma paulistana prevê exceções. Não são autuadas pessoas em situação de rua, responsáveis por crianças, idosos ou pessoas com doenças que provoquem incontinência urinária, desde que não haja banheiro público em um raio de até 100 metros do local.
No Rio de Janeiro (RJ), quem for pego urinando em via pública pode ser enquadrado no artigo 103-A da Lei de Limpeza Urbana. Atualmente, a multa aplicada é de R$ 805,07.
Em Salvador (BA), a infração rende multa de R$ 1.008,45. A Lei Municipal nº 8.512/2012 estabelece, porém, que o agente público pode substituir a multa por advertência no primeiro flagrante, como forma de orientação. Em caso de reincidência, a penalidade pode ser aplicada em dobro.
Já no Recife (PE), urinar em ruas, praças, jardins, escadarias, passagens ou qualquer outro espaço público é considerado infração leve. A multa varia de R$ 480 a R$ 1.400. Se houver reincidência, caracterizada por duas infrações no período de cinco anos, o valor é dobrado.
No município de Belo Horizonte (MG), embora não exista uma lei municipal específica, quem urina em via pública pode ser enquadrado no crime de atentado violento ao pudor, previsto no artigo 233 do Código Penal, com pena de três meses a um ano de prisão ou multa.
E em Florianópolis (SC), conforme determina uma lei municipal de 2012 incorporada ao Código de Posturas do município, quem urinar ou defecar em vias públicas está sujeito a multa no valor de R$ 182,26.









